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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 870, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Remove a servidora efetiva Laura Rafaela Curtarelli dos Santos, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula nº 2.302.092, do cartório da 47ª Zona Eleitoral - Santo Antônio do Içá/AM para o cartório da 9ª Zona Eleitoral - Tefé/AM, lotando-a na unidade em comento, a contar da publicação deste Ato.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS considerando as normas inscritas no art. 36, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 c/c artigo 5º, da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022, e ainda o teor do Processo Eletrônico - SEI nº 0006996-91.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelece a remoção da servidora efetiva LAURA RAFAELA CURTARELLI DOS SANTOS, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula nº 2.302.092, do cartório da 47ª Zona Eleitoral - Santo Antônio do Içá/AM para o cartório da 9ª Zona Eleitoral - Tefé/AM, lotando-a na unidade em comento, a contar da publicação deste Ato.

Parágrafo único. a servidora mencionada no caput atuará como membro do GT de Apoio aos Juízos de 1º e 2º Graus de Jurisdição no interior do Estado do Amazonas, sob a supervisão do Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais - NAZE, mormente em caráter de exclusividade, até ulterior deliberação.

Art. 2º Fica revogado o artigo 1º da portaria TRE/AM nº 837, de 24/8/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 163, de 13.09.2023, p. 4.