Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 872, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial David Nicollas Vieira Lins, titular da 50ª ZE - Guajará/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 69ª ZE - Itamarati/AM, durante as folgas compensatórias do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Yuri Caminha Jorge, titular da referida ZE, no período de 16 a 20/10/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº0009280-72.2023.6.04.0000.
RESOLVE:
Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial DAVID NICOLLAS VIEIRA LINS, titular da 50ª ZE - Guajará/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 69ª ZE - Itamarati/AM, durante as folgas compensatórias do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial YURI CAMINHA JORGE, titular da referida ZE, no período de 16 a 20/10/2023.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 162, de 12.09.2023, p. 4.