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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 909, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o Ranking de Eficiência das Zonas Eleitorais do Amazonas e o Prêmio de Eficiência das Zonas Eleitorais do Amazonas.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de monitoramento, aprimoramento e reconhecimento do desempenho das Zonas Eleitorais do Amazonas no tocante às metas e indicadores do CNJ;

Considerando a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição instituída pelo Conselho Nacional de Justiça;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o controle das atividades judicantes, bem como de criar mecanismo de incentivo à gestão processual eficiente e célere das Zonas Eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Ranking de Eficiência das Serventias Eleitorais e o Prêmio de Eficiência das Serventias Eleitorais, ambos do Estado do Amazonas.

Art. 2º. O Ranking de Eficiência e o Prêmio de Eficiência serão apurados por grau de jurisdição.

Art. 3º. O Ranking é uma ferramenta de gestão das serventias criado com a finalidade de auxiliar o monitoramento dos indicadores de desempenho da prestação jurisdicional e do andamento das demais atividades cartorárias, assim como de fomentar a melhoria da qualidade e eficiência do gerenciamento processual.

Art. 4º. O Ranking será formado pelos seguintes indicadores:

I - Eficiência na Redução do Congestionamento Processual (ERCP), com peso 25, tem como objetivo medir a capacidade da prestação jurisdicional (capacidade de reduzir o acervo processual). Fórmula de cálculo:
TC=CpCCrim+CpCNCrimCpCCrim+CpCNCrim+TBaixCCrim+TBaixCNCrim
ERCP=100, se TC≤0,300,30TC*100, se TC>0,30

II - Eficiência no Tempo Médio de Tramitação dos Processos Pendentes (ETMP), com peso 35, tem como objetivo medir o tempo médio de processos pendentes na serventia eleitoral, descontados os dias em que o processo pendente permaneceu suspenso.
Fórmula de cálculo:TMP= SDPPCpCCrim+CpCNCrim
ETMP=100, se TMP≤365365TMP*100, se TMP>365 ;

II - Eficiência no Tempo Médio de Tramitação dos Processos Criminais (ETMAP), com peso 20, tem como objetivo medir o tempo médio das ações penais pendentes na serventia eleitoral, descontados os dias em que o processo pendente permaneceu suspenso.
Fórmula de cálculo TMAP= SDAPCpCCrim
ETMAP=100, se TMAP≤700700TMAP*100, se TMAP>700;

IV - Eficiência no Índice de Atendimento à Demanda (EIAD), com peso 20, tem como objetivo indicar a capacidade de resolução de, pelo menos, o mesmo número de processos distribuídos. Fórmula de cálculo:
IAD= TBaixCCrim + TBaixCNCrimCnCCrim + CnCNCrim
EIAD=100, se IAD≥1IAD*100, se IAD<1

Art. 5º. Serão utilizadas as seguintes variáveis no cálculo dos indicadores listados no artigo 3º desta portaria:

I - CpCCrim: Casos Pendentes de Conhecimento Criminais, no último dia do mês;
II - CpCNCrim: Casos Pendentes de Conhecimento Não-Criminais, no último dia do mês;
III - TBaixCCrim: Total de Processos de Conhecimento Baixados Criminais, nos 12 últimos meses;
IV - TBaixCNCrim: Total de Processos de Conhecimento Baixados Não-Criminais, nos 12 últimos meses;
V - SuS: Processos Suspensos ou Sobrestados ou em Arquivo Provisório, no último dia do mês;
VI - SDPP: Somatório dos Dias em que o processo permaneceu tramitando (excluídos os dias em que permaneceu suspenso), no último dia do mês;
VII - SDAP: Somatório dos Dias em que o processo criminal permaneceu tramitando (excluídos os dias em que permaneceu suspenso), no último dia do mês
VIII - CnCCrim: Casos Novos de Conhecimento Criminais, nos 12 últimos meses;
IX - CnCNCrim: Casos Novos de Conhecimento Não-Criminais, nos 12 últimos meses.

§1º. As variáveis contabilizadas "nos 12 últimos meses" são cumulativas, ao contrário das variáveis contabilizadas "no último dia do mês".

§2º. As classes processuais que compõem as variáveis são as listadas em Casos Novos Criminais e Não Criminais da Parametrização CNJ de classes da Justiça Eleitoral. Tal parametrização está disponível no portal CNJ (Acessível em: https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao/).

Art. 6º. O processo classificatório no Ranking de Eficiência observará a seguinte fórmula: Resultado de Eficiência (RE) = (ERCP * 0,25) + (ETMP * 0,35) + (ETMAP * 0,20) + (EIAD * 0,20).

Art. 7º. A classificação das serventias eleitorais no Ranking dar-se-á com o Resultado de Eficiência (RE), obedecendo a escala de 0 (zero) a 100% (cem), subdividida nos níveis a seguir, em que "X" é o valor do índice alcançado no período referência da apuração:

I. 1º (X > 90%) satisfatório (cor verde);
II. 2º (65% < X ≤ 90%) atenção (cor amarelo);
III. 3º (40% < X ≤ 65%) insatisfatório (cor vermelho);
IV. 4º (0% ≤ x ≤ 40%) insuficiente (cor roxo).

Art. 8º. A Assessoria de Governança e Gestão divulgará, por meio de um painel publicado no sitio eletrônico deste regional, a classificação das serventias eleitorais, bem como dará ampla divulgação dos resultados na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 9º. O painel referido no artigo anterior será atualizado até o quinto dia útil do mês subsequente, com as situações processuais observadas no último dia do mês anterior.

Art. 10. O DATAJUD do Conselho Nacional de Justiça - CNJ é a fonte de dados oficial para o cálculo dos indicadores do Ranking de Eficiência das Serventias Eleitorais do Tribunal Regional do Amazonas.

Art. 11. O Prêmio de Eficiência das Serventias Eleitorais é um instrumento de reconhecimento do desempenho das serventias criado pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.

Art. 12. O período de referência para o Prêmio de Eficiência será anual de primeiro de agosto do ano anterior até 31 de julho do ano em que ocorrerá a premiação.

Art. 13. A premiação das serventias ocorrerá, por grau de jurisdição, no mês de novembro do no ano em que ocorrerá a premiação, considerando os resultados do Ranking de Eficiência em 31 de julho.

Art. 14. Para o Prêmio de Eficiência serão aceitas correções em movimentações processuais até o dia 30 de setembro do ano em que ocorrerá a premiação.

Art. 15. Receberão o Selo de Eficiência da Justiça Eleitoral do Amazonas todas as Serventias Eleitorais que alcançarem o percentual maior que 70% (setenta por cento) no Ranking de Eficiência, no período de referência, da seguinte forma:

I - Selo Diamante - A Serventia Eleitoral que obtiver maior índice na classificação;
II - Selo Ouro - Todas as serventias situadas no primeiro terço de classificação, exceto a(s) que obtiver o Selo Diamante;
III - Selo Prata - Todas as serventias situadas no segundo terço de classificação;

§1º. Em caso de empate na primeira posição do Ranking, o critério de desempate serão respectivamente os indicadores TMP, TC, IAD e TMAP. Caso o empate persista, os indicadores serão apurados no mês imediatamente anterior ao final do período de referência e assim sucessivamente.

Art. 16. As formulas constantes no art. 4º poderão ser a qualquer tempo atualizas por meio de ato da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 17. As serventias eleitorais que porventura venham a receber apoio do NAZE durante o período de apuração ficam excluídas do Prêmio de Eficiência.

Art. 18. O titular das serventias agraciadas com Selo Diamante em conjunto com um servidor da serventia serão agraciados com a participação presencial em um congresso nacional na área jurídica, preferencialmente com tema afeto a justiça eleitoral.

Art. 19. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 172, de 26.09.2023, p. 2-4.