Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 910, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada à contratação empresa especializada na prestação de serviço comunicação de dados via satélite de baixa órbita, mediante o fornecimento de 3 (três) antenas e demais equipamentos necessários a instalação e funcionamento, em regime de comodato, para atender as necessidades dos Cartórios da 10ª Zona Eleitoral de Fonte Boa-AM, 26ª Zona Eleitoral de Barreirinha-AM e 36ª Zona Eleitoral de Tabatinga- AM, pelo período de 12 (doze) meses.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa SGD /ME n. 01, de 04/04/2019, e alterações posteriores, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI n. 0009364- 73.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada à contratação empresa especializada na prestação de serviço comunicação de dados via satélite de baixa órbita, mediante o fornecimento de 3 (três) antenas e demais equipamentos necessários a instalação e funcionamento, em regime de comodato, para atender as necessidades dos Cartórios da 10ª Zona Eleitoral de Fonte Boa-AM, 26ª Zona Eleitoral de Barreirinha-AM e 36ª Zona Eleitoral de Tabatinga- AM, pelo período de 12 (doze) meses, conforme o documento SEI n. 0000081426.
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º deste Ato contará com a seguinte composição:
A - Integrantes Técnicos:
I - Êinaude Oran Barros de Menezes, lotado na Seção de Gestão da Infraestrutura de TI - SEINF /COINF/STI;
II - Marcelo de Jesus Ferreira, lotado na Seção de Redes e Telecomunicação - SERET/COINF/STI.
B - Integrante Requisitante:
I - Mayara Santos Santos, lotada na Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia - COINF/STI.
C - Integrante Administrativo:
I - Elianne Andrea Morais de Oliveira, lotada no Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - GABSAO/SAO.
Art. 3º Determina que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 171, de 25.09.2023, p. 2-3.