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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 917, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Concede ao servidor Einaude Oran Barros de Menezes, Chefe da Seção de Gestão da Infraestrutura de TI, Suprimento de Fundos no valor de R$ 3.160,00 (três mil cento e sessenta reais) com Material de Consumo - (ND 33.90.30) - Material Tic (subitem 17).

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,

CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. SEI nº 0000086295,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor Einaude Oran Barros de Menezes, Chefe da Seção de Gestão da Infraestrutura de TI, Suprimento de Fundos no valor de R$ 3.160,00 (três mil cento e sessenta reais) com Material de Consumo - (ND 33.90.30) - Material Tic (subitem 17), com fulcro no Art. 1°, Inciso II, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - P.T - 02.122.0033.20GP.0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 15 (quinze) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral do TRE-AM.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 172, de 26.09.2023, p. 5.