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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 94, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui o Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGRO/TRE-AM para o biênio 2023-2024.

Institui o Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGRO/TRE-AM, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, para o Mandato no biênio 2023/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução CNJ nº 194 de 26/5/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e as alterações introduzidas pela Resolução CNJ n. 283, de 28.08.2019; a Resolução CNJ nº 195 de 3/6/2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências, bem como o teor das informações contidas no Processo Eletrônico Digital - PAD nº 16.697/2022, culminando na decisão da Presidência (documento eletrônico nº 12.750/2023),

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGRO/TRE-AM para o biênio 2023-2024.

Parágrafo Único. O CGRO/TRE-AM será responsável pela gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, com as seguintes atribuições:

I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

II - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - auxiliar na captação das necessidades ou demandas e na elaboração da proposta orçamentária;

IV - auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações;

V - interagir permanentemente com o representante do TRE-AM na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com o Comitê de Governança e Gestão Institucional - CGGI, além da área de Orçamento e Finanças e da Assessoria e Núcleos Estratégicos do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

VI - promover encontros e eventos, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

VII - realizar reuniões periódicas para o desenvolvimento dos trabalhos, publicando as respectivas Atas no sítio do Tribunal e,

VIII - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados pelo Comitê.

Art. 2º Ficam designados os excelentíssimos magistrados, abaixo qualificados, para a composição do Comitê referido no artigo 1º deste Ato:

I - Dra. ALINE KELLY RIBEIRO MARCOVICZ LINS, Juíza Eleitoral da 56ª ZE/Iranduba, como 1º Membro Titular, tendo como Suplente o Dr. TÚLIO DE OLIVEIRA DORINHO, Juiz Eleitoral da 34ª ZE/Novo Airão;

II - Dra. LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO, Juíza Eleitoral da 20ª ZE/Benjamin Constant, como 2º Membro Titular, tendo como Suplente o Dr. GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA, Juiz Eleitoral da 46ª ZE/Envira;

III - Dr. GEILDSON DE SOUZA LIMA, Juiz Eleitoral da 7ª ZE/Codajás, como 3º Membro Titular, tendo como Suplente o Dr. EDSON ROSAS NETO, Juiz Eleitoral da 36ª ZE/Tabatinga; e

IV - Dr. LEONARDO MATTEDI MATARANGAS, Juiz Eleitoral da 15ª ZE/Borba, como 4º Membro Titular, tendo como Suplente o Dr. NILO DA ROCHA MARINHO NETO Juiz Eleitoral da 8ª ZE/Coari.

Art. 3º Ficam designados os servidores efetivos, abaixo nominados, para a composição do Comitê referido no artigo 1º deste Ato:

I - ELISBETE ARAÚJO DA SILVA, lotada no Núcleo de Governança e Gestão - NGG/SGP, como 5º Membro Titular, tendo como Suplente o servidor RAILSON LEITE BRASIL, lotado no Núcleo de Administração do Fórum - NUFORUM/PRES;

II - RUY WANDERLEY DE CARVALHO LOPES, lotado na 2ª ZE/Manaus, como 6º Membro Titular, tendo como Suplente o servidor JAMES BERNARD AITA SILVEIRA lotado na 21ª ZE/Carauari;

III - ALINE SAID PESSOA DO Ó SILVA, lotada na Seção de Direitos Políticos - SEDP/CSORI/CRE, como 7º Membro Titular, tendo como Suplente o servidor ORLANDO MARQUES RODRIGUES, lotado na 34ª ZE/Novo Airão; e

IV - MAYARA MERCÊS CAVALCANTE GOMES DE SÁ, lotada na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP/COORP/SJD, como 8º Membro Titular, tendo como Suplente o servidor JOSEMIAS NASCIMENTO DA SILVA, lotado na 36ª ZE/Tabatinga.

Art. 4º Os Membros Titulares e seus Suplentes, nomeados por meio desta Portaria, terão seus mandatos por 2 (dois) anos, que corresponderá ao Biênio 2023/2024.

Art. 5º Os servidores nomeados por este Ato exercerão as atribuições pertinentes ao CGRO/TRE- AM sem prejuízo das responsabilidades e atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação.

Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.


Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°28, de 14.02.2023, p. 3-4.