Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 951, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Torna sem efeito a Portaria TRE/AM nº 925, de 26 de setembro de 2023, e designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Daniel do Nascimento Manussakis, titular da 50ª ZE - Juruá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 41ª ZE - Jutaí/AM, durante o afastamento da MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Janeiline de Sá Carneiro Moraes, titular da referida ZE, a partir do dia 27/09/2023.
(Tornada sem efeito pela Portaria nº 1.047/2023)
(Cessados os efeitos pela Portaria n. 11/2024)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Regimento Interno do TRE/AM, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI n. 0004728-64.2023.6.04.0000.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria TRE/AM nº 925, de 26 de setembro de 2023, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial DANIEL DO NASCIMENTO MANUSSAKIS, titular da 50ª ZE - Juruá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 41ª ZE - Jutaí/AM, durante as folgas compensatórias da MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial JANEILINE DE SÁ CARNEIRO, titular da referida ZE, nos períodos de 27 a 29.09.2023, 02, 16 a 20.10.2023, 25 a 27.10.2023, 30.10.2023 a 01.11.2023, 06 a 10.11.2023, 13, 14, 16 e 17.11.2023, 27.11.2023 a 01.12.2023, 04 e 05.12.2023.
Art. 2º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial DANIEL DO NASCIMENTO MANUSSAKIS, titular da 50ª ZE - Juruá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 41ª ZE - Jutaí/AM, durante o afastamento da MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial JANEILINE DE SÁ CARNEIRO MORAES, titular da referida ZE, a partir do dia 27/09/2023.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 180, de 09.10.2023, p. 4-5.