Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 961, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Conceder ao servidor Alcemir Menezes Medeiros, Chefe de Cartório da 23ª ZE - Careiro/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) com Material de Consumo (ND 33.90.30), sendo R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais) com Material elétrico e eletrônico (subitem 26), R$ 2.605,00 (dois mil seiscentos e cinco reais) com Manutenção e conservação de equipamentos (subitem 18), R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos (subitem 17).
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,
CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 0000093140 do SEI nº 0009292-17.2023.6.04.0023
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor ALCEMIR MENEZES MEDEIROS, Chefe de Cartório da 23ª ZE - Careiro/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) com Material de Consumo (ND 33.90.30), sendo R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais) com Material elétrico e eletrônico (subitem 26), R$ 2.605,00 (dois mil seiscentos e cinco reais) com Manutenção e conservação de equipamentos (subitem 18), R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos (subitem 17), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação Julgamento de causas e Gestão Administrativa. PT 02.122.0033 20GP.0013.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinte) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 20 (vinte) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos. (Redação do art. 2º dada pela Portaria n. 1.012/2023)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 181, de 10.10.2023, p. 2-3.