Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 971, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Constitui Comissão Permanente de levantamento, avaliação e desfazimento de bens inservíveis de TIC, encarregada pelo desfazimento dos bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, abordados no Processo Eletrônico SEI nº 0008598-20.2023.6.04.0000, bem como em todos os processos similares que doravante tramitem neste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no Decreto nº 9.373 - de 11 de maio de 2018, o teor da Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988, as premissas insertas na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e na Resolução TRE-AM nº 03, de 15 de setembro de 2003, bem como o disposto no Processo Eletrônico SEI nº 0008598-20.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Permanente de levantamento, avaliação e desfazimento de bens inservíveis de TIC, encarregada pelo desfazimento dos bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, abordados no Processo Eletrônico SEI nº 0008598-20.2023.6.04.0000, bem como em todos os processos similares que doravante tramitem neste Tribunal.
Parágrafo único. Designa a servidora e os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação e sob a coordenação da primeira, integrarem a Comissão referida no caput:
I - Mayara Santos Santos, lotada na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia - COINF/STI - (Coordenadora da Comissão);
II - Êinaude Oran Barros de Menezes, lotado na Seção de Infraestrutura de TI - SEINF/COINF/STI;
III - José Ribamar Rocha dos Santos, lotado na Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT/CAPAT /SAO;
IV - Leandro Nascimento Simão Filho, lotado na Seção de Suporte Operacional - SESOP/COINF /STI; e
V - Osmarino Rodrigues Valcácio Júnior, lotado no Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - CEMEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 195, de 08.11.2023, p. 2-3.