Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 985, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Constitui Grupo de Trabalho, responsável pela adoção de estudos, visando a revisão e atualização dos normativos que tratam da matéria "delegação de competência" no âmbito deste Tribunal, considerando as mudanças inseridas pela Lei 14.133, de 1º/4/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a imprescindibilidade da atualização dos atos relativos à delegação de competência no âmbito do TRE/AM, visando a conformidade com o disposto na Lei n.º 14.133/2021 (nova lei de licitação e de contratos administrativos) e de acordo com o que foi sugerido no Processo Eletrônico SEI nº 0009575-12.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, responsável pela adoção de estudos, visando a revisão e atualização dos normativos que tratam da matéria "delegação de competência" no âmbito deste Tribunal, considerando as mudanças inseridas pela Lei 14.133, de 1º/4/2023.
Parágrafo único. o grupo de trabalho referido no caput deverá observar os possíveis revérberos das citadas atualizações nos demais normativos internos deste Tribunal, objetivando sua eventual revisão.
Art. 2º Designa as servidoras infra nominadas para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o GT referido no artigo anterior, tendo como coordenadora a primeira a seguir:
I - Olivia Eliane Lima da Silva, lotada na Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAO (Coordenadora do GT);
II - Bárbara Lima Tavares de Almeida, lotada na Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFIN /SAO;
III - Fabíola Paes Barreto Ferreira D'Almeida, lotada na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral - ASJUR/DG; e
IV - Mariene Soares Pessoa Linhares, lotada na Seção de Análise Técnico-Processual - SEATEC /COPES/SGP.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato, para conclusão dos respectivos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 189, de 26.10.2023, p. 3.