Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 334, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Altera o enquadramento legal da Pensão Civil de Lucas German de Almeida Veloso, concedida a partir de 23 de novembro de 2023, mediante a Portaria Nº 1.179/2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 001160-60.2024.6.04.0000, resolve:
ALTERAR o enquadramento legal da Pensão Civil de LUCAS GERMAN DE ALMEIDA VELOSO, concedida a partir de 23 de novembro de 2023, mediante a Portaria Nº 1.179, de 29 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 2024, página 43, Seção 2, para fazer constar que o benefício é devido enquanto perdurar a qualidade de pessoa com deficiência, com valor correspondente a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo instituidor até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) e de uma cota individual de 10% (dez por cento) por dependente, calculadas sobre o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com fundamento no art. 23, §§ 2º e 4º da Emenda Constitucional N° 103, de 12 de Novembro de 2019, e nos seguintes dispositivos da Lei Nº 8.112/90: art. 215; art. 217, inciso IV, alínea "d"; e art. 222, III, assegurado o reajuste do benefício pensional no mesmo índice e data aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, como determinado pelo art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
Des. JORGE MANOEL LOPES LINS
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 85, Seção 2, de 03/05/2024, p. 67.