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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 6, DE 2 DE JANEIRO DE 2024

Consolida Grupo de Trabalho para apoio às zonas eleitorais no trâmite dos processos judiciais pendentes, visando ao cumprimento da Meta nº 2 do CNJ.

(Revogada pela Portaria n. 221/2024, com exceção do artigo 8º)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando as determinações e indicações presentes no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0008341- 92.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica consolidado Grupo de Trabalho para, sob a coordenação do Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais - NAZE, prestar apoio às unidades de 1º Grau de Jurisdição deste Tribunal no cumprimento das Metas e indicadores do CNJ.

Art. 2º Ficam designados para atuarem no Grupo de Trabalho referido no artigo 1º deste Ato, sem alteração em suas lotações, porém com dedicação exclusiva ao GT, os servidores e as servidoras abaixo relacionadas:

I. - Antônio Monteiro da Silva Júnior, lotado no Cartório da 56ª ZE - Iranduba/AM;
II. - Edna Lima de Araújo, lotada no Cartório da 1ª ZE - Manaus/AM;
III. - Francisley Lima Costa, lotado no Cartório da 7ª ZE - Codajás/AM;
IV. - Juliana Ouro Preto Maciel, lotada no Cartório da 36ª ZE - Tabatinga/AM;
V. - Laura Rafaela Curtarelli dos Santos, lotada no Cartório da 9ª ZE - Tefé/AM;
VI. - Leomi José Rodrigues, lotado no Cartório da 6ª ZE - Manacapuru/AM;
VII. - Pablo dos Santos Diniz, lotado no Cartório da 23ª ZE - Careiro/AM; e
VIII. - Waira Souza Criniti Aranha, lotada no GABSAO - SAO.

Art. 3º O escopo do Grupo de Trabalho é a tramitação, análise, elaboração de documentos, pareceres, informações, minutas e demais atos que se fizerem necessários para o julgamento e a baixa do acervo processual da zona eleitoral apoiada, existente especialmente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE, bem como a correção de erros contidos nos dados do acervo processual das unidades do primeiro grau do Tribunal, que são enviados ao CNJ por ocasião da avaliação do Prêmio de Qualidade.

Parágrafo único. A execução de tarefas que demandem atos processuais presenciais será realizada pelo chefe do cartório da zona eleitoral apoiada, que ficará responsável pela formalização e certificação dos atos nos respectivos autos.

Art. 4º A definição das unidades que receberão o apoio do Grupo de Trabalho será realizada pelo NAZE, em consonância com as informações fornecidas pela Assessoria de Governança e Gestão - AGG sobre processos prioritários, e basear-se-á nas condições do acervo processual das zonas eleitorais, para fins de cumprimento das Metas e indicadores do CNJ, observando-se os parâmetros de quantidade de processos pendentes, força de trabalho disponível na unidade e razões de justificativas para a necessidade do apoio previsto nesta portaria.

Parágrafo único. O Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais formalizará as razões de justificativa para a necessidade de apoio à zona eleitoral, encaminhando a informação à autoridade competente para a apuração de eventuais condutas irregulares.

Art. 5º Identificada a zona eleitoral que receberá o apoio do Grupo de Trabalho, o juiz titular da zona eleitoral será comunicado, a fim de que tome ciência da proposta de atividades que serão realizadas e se manifeste, no prazo de 10 dias corridos, sobre o interesse em participar do programa.

Parágrafo Único. Decorrido o prazo do caput sem a manifestação do juízo, será considerado como tacitamente aceita a participação da unidade.

Art. 6º Para a realização das atividades objeto do Grupo de Trabalho, será concedido perfil de acesso de servidor da zona eleitoral apoiada

Parágrafo Único. A atribuição de perfil de acesso dos membros do GT ao acervo processual da unidade apoiada será realizada pelo NAZE, o qual ficará a cargo do controle de inclusões e exclusões, durante e ao término dos trabalhos.

Art. 7º Antes do início dos trabalhos, o NAZE comunicará ao juiz da unidade apoiada e à Corregedoria Regional Eleitoral os servidores que atuarão, os acessos concedidos e o período de vigência da concessão e, ao final, relatório dos trabalhos realizados.

Art. 7º-A Compete ao titular do Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais - NAZE, enquanto gestor imediato, assim como ao titular da Coordenadoria de Supervisão e Orientação da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas, na qualidade de gestor mediato, o encargo de responder pelo cumprimento dos deveres e obrigações do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria TRE/AM nº 6, de 2/1/2024, mormente quanto aos servidores em regime de teletrabalho. Parágrafo único. cabe ao gestor imediato dimensionar o efetivo cumprimento das metas de trabalho, reportando à Secretaria de Gestão de Pessoas, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência, a proporcional ausência ao serviço, pela apuração de inobservância de prazos e/ou tarefas atribuídas. (Incluído pela Portaria n. 150/2024)

Art. 8º Ficam revogados os seguintes Atos:
- Portaria TRE/AM nº 262, de 30/3/2023; e
- Portaria TRE/AM nº 445, de 5/5/2023.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 2, de 09.01.2024, p. 28-30.