Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 71, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Delega competência ao titular da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e, nos seus impedimentos legais, ao seu substituto, para ordenar despesas no valor de até R$ 1.430.000,00, revogando a Portaria TRE/AM nº 361, de 23 de maio de 2014, alterada pela Portaria TRE/AM 660, de 6 de julho de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei n. 200, de 25.2.1967, no Decreto n. 83.937, de 6.9.1979, no artigo 18, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal e no artigo 93, inciso III, do Regulamento Interno da Secretaria do TRE/AM;
CONSIDERANDO a conveniência de, salvo procedimentos indelegáveis, promover-se descentralizações administrativas com vistas a dinamizar e desburocratizar os serviços próprios desta Presidência;
CONSIDERANDO os resultados do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 985, de 16 de outubro de 2023, alterada pela Portaria nº 1.163, de 22 de dezembro de 2023, conforme Processo Administrativo SEI 0009575-12.2023.6.04.0000.
RESOLVE:
Art. 1º Conferir delegação de competência ao (à) titular da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e, em seus impedimentos legais, ao (à) seu (sua) substituto (a), para ordenar despesas no valor de até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais), conferindo-lhe atribuição de assinar, em conjunto com o(a) titular da Secretaria de Administração e Orçamento, notas de empenho, ordens bancárias e outros documentos relativos à movimentação financeira, dentro da alçada supra referida.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo, independente da alçada, durante os afastamentos do Ordenador de Despesas titular.
Art. 2º Revoga-se a Portaria TRE/AM nº 361, de 23 de maio 20214, alterada pela Portaria TRE/AM nº 660, de 6 de julho de 2022.
Art. 3° Revoga-se a Portaria TRE/AM nº 916, de 1º de setembro de 2008.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 23, de 07.02.2024, p. 3.