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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.011, DE 5 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no dia 6 de outubro de 2024, o cumprimento da jornada extraordinária de trabalho, previamente autorizada, no intervalo de 5h as 20h.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a realização simultânea, em todos país, das eleições para os cargos de prefeito e vereador;

CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas possui municípios compreendidos no terceiro e no quarto fuso horário a que faz referência a Lei n. 12.876/2013;

RESOLVE:

Art. 1º. No dia 6 de outubro de 2024, fica autorizado aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas o cumprimento da jornada extraordinária de trabalho, previamente autorizada, no intervalo de 5h as 20h.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 235, de 10/10/2024, p. 2.