Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.018, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Cessa a remoção por permuta do servidor Carlos Eduardo Romano Veloso, Técnico Judiciário - Área Administrativa, para o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, a contar de 25/11/2024, e determina o seu retorno ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a aposentadoria do servidor Ed Luiz Paula Monteiro, Técnico Judiciário do TRE/RR, removido por permuta com o servidor deste TRE/AM Carlos Eduardo Romano Veloso, provocou uma quebra na reciprocidade peculiar a essa modalidade de remoção, ocasionando desfalque à força de trabalho do TRE do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação de interesse do servidor Carlos Eduardo Romano Veloso em retornar ao TRE/AM para ter exercício em teletrabalho, bem como a decisão constante do Processo SEI nº 0009618-12.2024.6.04.0000, que resguarda ao servidor o direito ao regime laboral remoto caso decida continuar residindo em Boa Vista/RR, resolve:
Art. 1º Cessar a remoção por permuta do Técnico Judiciário - Área Administrativa desta Corte, servidor Carlos Eduardo Romano Veloso, para o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, a contar de 25/11/2024.
Art. 2º Determinar o retorno do servidor Carlos Eduardo Romano Veloso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para exercer suas atividades laborais em regime de teletrabalho, a contar de 25/11/2024, pelo período de 6 (seis) meses, prorrogáveis, com fundamento nos artigos 1º e 26 da Portaria nº 456/2023/PRES/TRE-AM, lotando-o na Seção de Pagamento SEPAG/COPES/SGP/TRE-AM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des João de Jesus Abdala Simões
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 222, Seção 2, de 18/11/2024, p. 71.