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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.032, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o art. 2º e o anexo I da Portaria TRE/AM nº 879/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 879, de 4 de setembro de 2024, que concedeu suprimentos de fundos destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024, tratados no SEI 0013873-13.2024.6.04.0000,

CONSIDERANDO as Portarias TRE/AM nº 967, de 26 de setembro de 20241000, de 2 de outubro de 2024 que concedeu valores suplementares aos originalmente concedidos pela Portaria TRE/AM nº 879, de 4 de setembro de 2024,

CONSIDERANDO as autorizações da Diretoria-Geral, constantes dos SEIs nº 0016411- 34.2024.6.04.0010, 0015787-07.2024.6.04.0035 e 0016221-72.2024.6.04.0042 concedendo valores suplementares de suprimentos de fundos,

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequação na natureza de despesa, sem acréscimo de valores, às Zonas Eleitorais 8ª ZE/AM (Coari), 19ª ZE/AM (São Gabriel da Cachoeira), 40ªZE/AM (Zona Rural de Manaus), 45ª ZE/AM (Ipixuna), 56ª ZE/AM (Iranduba) e 62ª ZE/AM (Zona Rural de Manaus), conforme se verifica nos e-mails oriundos da COFIN, anexados ao SEI 0013873-13.2024.6.04.0000.

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de aplicação do suprimento de fundos concedido pela Portaria TRE/AM nº 879, de 4 de setembro de 2024 em mais 10 (dez) dias,

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o art. 2º e o anexo I da Portaria TRE/AM nº 879/2024 que passará a viger com as seguintes modificações:

Onde se lê:

Art. 2º. Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação.

ANEXO I - PORTARIA

ZE

MUNICÍPIO

SUPRIDO

ALIMENTAÇÃO

TRANSPORTE

CONSUMO

TOTAL

COARI

ELIANE PEREIRA PARENTE

57.920,00

95.500,00

-

153.420,00

 

10ª

 

FONTE BOA

GONÇALO BRANDÃO DE

SOUSA

 

7.680,00

 

48.000,00

 

-

 

55.680,00

19ª

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

JOSÉ RENATO FRAZÃO CRESPO

31.200,00

20.300,00

27.965,00

79.465,00

35ª

AUTAZES

ARLEY FABRÍCIO ALVES BARBOSA

28.440,00

55.400,00

-

83.840,00

40ª

MANAUS (ZONA RURAL)

JOSÉ IRAN DOS SANTOS BRITO

9.960,00

-

-

9.960,00

 

42ª

ATALAIA DO NORTE

EMERSON NOGUEIRA DA SILVA

 

15.960,00

 

14.151,56

 

-

 

30.111,56

45ª

IPIXUNA

EBER CARDOSO DE FREITAS

11.450,00

32.533,07

-

43.983,07

56ª

IRANDUBA

NAYANA SHIRADO

61.440,00

58.490,23

-

119.930,23

 

62ª

MANAUS (ZONA RURAL)

JOSÉ EISENHOWER DE SOUSA DIAS

 

4.680,00

 

-

 

-

 

4.680,00

Leia-se:

Art. 2º. Fixe-se o prazo de aplicação em 40 (quarenta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação.

ANEXO I - PORTARIA

ZE

MUNICÍPIO

SUPRIDO

ALIMENTAÇÃO

TRANSPORTE

CONSUMO

TOTAL

COARI

ELIANE PEREIRA PARENTE

20.928,25

95.500,00

36.991,75

153.420,00

 

10ª

 

FONTE BOA

GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA

 

11.680,00

 

48.000,00

 

-

 

59.680,00

19ª

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

JOSÉ RENATO FRAZÃO CRESPO

24.566,50

20.300,00

34.598,50

79.465,00

35ª

AUTAZES

ARLEY FABRÍCIO ALVES BARBOSA

28.440,00

55.400,00

2.040,00

85.880,00

40ª

MANAUS (ZONA RURAL)

JOSÉ IRAN DOS SANTOS BRITO

-

-

9.960,00

9.960,00

 

42ª

ATALAIA DO NORTE

EMERSON NOGUEIRA DA SILVA

 

15.960,00

 

14.151,56

 

6.675,00

 

36.786,56

45ª

IPIXUNA

EBER CARDOSO DE FREITAS

7.062,00

32.533,07

4.388,00

43.983,07

56ª

IRANDUBA

NAYANA SHIRADO

46.440,00

58.490,23

15.000,00

119.930,23

 

62ª

MANAUS (ZONA RURAL)

JOSÉ EISENHOWER DE SOUSA DIAS

 

-

 

-

 

4.680,00

 

4.680,00

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 248, de 22/10/2024, p. 3-5.