Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.032, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o art. 2º e o anexo I da Portaria TRE/AM nº 879/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 879, de 4 de setembro de 2024, que concedeu suprimentos de fundos destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024, tratados no SEI 0013873-13.2024.6.04.0000,
CONSIDERANDO as Portarias TRE/AM nº 967, de 26 de setembro de 2024 e 1000, de 2 de outubro de 2024 que concedeu valores suplementares aos originalmente concedidos pela Portaria TRE/AM nº 879, de 4 de setembro de 2024,
CONSIDERANDO as autorizações da Diretoria-Geral, constantes dos SEIs nº 0016411- 34.2024.6.04.0010, 0015787-07.2024.6.04.0035 e 0016221-72.2024.6.04.0042 concedendo valores suplementares de suprimentos de fundos,
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequação na natureza de despesa, sem acréscimo de valores, às Zonas Eleitorais 8ª ZE/AM (Coari), 19ª ZE/AM (São Gabriel da Cachoeira), 40ªZE/AM (Zona Rural de Manaus), 45ª ZE/AM (Ipixuna), 56ª ZE/AM (Iranduba) e 62ª ZE/AM (Zona Rural de Manaus), conforme se verifica nos e-mails oriundos da COFIN, anexados ao SEI 0013873-13.2024.6.04.0000.
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de aplicação do suprimento de fundos concedido pela Portaria TRE/AM nº 879, de 4 de setembro de 2024 em mais 10 (dez) dias,
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o art. 2º e o anexo I da Portaria TRE/AM nº 879/2024 que passará a viger com as seguintes modificações:
Onde se lê:
Art. 2º. Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação.
ANEXO I - PORTARIA
ZE |
MUNICÍPIO |
SUPRIDO |
ALIMENTAÇÃO |
TRANSPORTE |
CONSUMO |
TOTAL |
8ª |
COARI |
ELIANE PEREIRA PARENTE |
57.920,00 |
95.500,00 |
- |
153.420,00 |
10ª |
FONTE BOA |
GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA |
7.680,00 |
48.000,00 |
- |
55.680,00 |
19ª |
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA |
JOSÉ RENATO FRAZÃO CRESPO |
31.200,00 |
20.300,00 |
27.965,00 |
79.465,00 |
35ª |
AUTAZES |
ARLEY FABRÍCIO ALVES BARBOSA |
28.440,00 |
55.400,00 |
- |
83.840,00 |
40ª |
MANAUS (ZONA RURAL) |
JOSÉ IRAN DOS SANTOS BRITO |
9.960,00 |
- |
- |
9.960,00 |
42ª |
ATALAIA DO NORTE |
EMERSON NOGUEIRA DA SILVA |
15.960,00 |
14.151,56 |
- |
30.111,56 |
45ª |
IPIXUNA |
EBER CARDOSO DE FREITAS |
11.450,00 |
32.533,07 |
- |
43.983,07 |
56ª |
IRANDUBA |
NAYANA SHIRADO |
61.440,00 |
58.490,23 |
- |
119.930,23 |
62ª |
MANAUS (ZONA RURAL) |
JOSÉ EISENHOWER DE SOUSA DIAS |
4.680,00 |
- |
- |
4.680,00 |
Leia-se:
Art. 2º. Fixe-se o prazo de aplicação em 40 (quarenta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação.
ANEXO I - PORTARIA
ZE |
MUNICÍPIO |
SUPRIDO |
ALIMENTAÇÃO |
TRANSPORTE |
CONSUMO |
TOTAL |
8ª |
COARI |
ELIANE PEREIRA PARENTE |
20.928,25 |
95.500,00 |
36.991,75 |
153.420,00 |
10ª |
FONTE BOA |
GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA |
11.680,00 |
48.000,00 |
- |
59.680,00 |
19ª |
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA |
JOSÉ RENATO FRAZÃO CRESPO |
24.566,50 |
20.300,00 |
34.598,50 |
79.465,00 |
35ª |
AUTAZES |
ARLEY FABRÍCIO ALVES BARBOSA |
28.440,00 |
55.400,00 |
2.040,00 |
85.880,00 |
40ª |
MANAUS (ZONA RURAL) |
JOSÉ IRAN DOS SANTOS BRITO |
- |
- |
9.960,00 |
9.960,00 |
42ª |
ATALAIA DO NORTE |
EMERSON NOGUEIRA DA SILVA |
15.960,00 |
14.151,56 |
6.675,00 |
36.786,56 |
45ª |
IPIXUNA |
EBER CARDOSO DE FREITAS |
7.062,00 |
32.533,07 |
4.388,00 |
43.983,07 |
56ª |
IRANDUBA |
NAYANA SHIRADO |
46.440,00 |
58.490,23 |
15.000,00 |
119.930,23 |
62ª |
MANAUS (ZONA RURAL) |
JOSÉ EISENHOWER DE SOUSA DIAS |
- |
- |
4.680,00 |
4.680,00 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 248, de 22/10/2024, p. 3-5.