Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.039, DE 20 DE OUTUBRO DE 2024
Constitui Comissão de Apoio ao Juízo da 37ª Zona Eleitoral da Capital e Juízos Eleitorais do Interior para atuação nos processos de Prestação de Contas Eleitorais, relativos às Eleições de 2024.
(Alterada pela Portaria TRE/AM nº 1.089/2024)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a necessidade apoio ao Juízo da 37ª Zona Eleitoral de Manaus e a alguns Juízos Eleitorais do Interior do Estado, em razão dos prazos estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.738/2024, que trata do calendário eleitoral das Eleições Municipais 2024, além da Resolução TSE nº 23.607/2024, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, assim como a prestação de contas nas eleições,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Apoio aos Juízos Eleitorais da 37ª Zona Eleitoral de Manaus e do Interior relacionados no Anexo I, para atuação na tramitação processual e cartorária, análise de arrecadação e despesas de campanha, elaboração de pareceres, editais, minutas de despachos e decisões nos processos de prestação de contas eleitorais relativos às Eleições 2024.
Art. 2º COMPETE à Comissão:
a) atuar, na forma do caput do artigo anterior, nos processos de prestação de contas eleitorais do (a)s candidato(a)s eleito(a)s aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito dos municípios do Estado do Amazonas;
b) atuar, na forma do caput do artigo anterior, nos processos de prestação de contas eleitorais do (a)s candidato(a)s eleito(a)s ao cargo de Vereador, até o segundo suplente ou conforme determinação da autoridade judicial, dos municípios de competência e jurisdição dos Juízos Eleitorais da 37ª Zona Eleitoral de Manaus e do Interior dispostos no Anexo I;
c) monitorar e prestar apoio de maneira consultiva aos demais Juízos Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas em relação aos processos de prestação de contas eleitorais do(a)s candidato (a)s eleito(a)s;
d) retificar a autuação do PJe e, quando necessário, vincular os procuradores à parte;
e) publicar o edital de impugnação das contas eleitorais apresentadas e proceder de acordo com o disposto no art. 56 e parágrafos, da Resolução TSE nº 23.607/2019, quando houver impugnação;
f) citar, de ofício, os prestadores de contas que não constituíram advogado(a), para que o façam sob pena de terem as contas julgadas não prestadas;
g) identificar os candidatos omissos em até 3 (três) dias do prazo para apresentação das prestações de contas finais, e autuar o Processo Judicial caso não tenha havido prestação de contas parcial, ou juntar a informação ao processo já autuado na prestação de contas final;
h) expedir circularizações quando necessárias;
i) intimar das diligências, decisões e demais atos de caráter ordinatório, quando não houver advogado(a) constituído(a) nos autos;
j) acompanhar os processos com prazo cartorário em curso;
k) publicar as decisões, efetuar o registro no cadastro do eleitor (ELO) e no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO;
l) diligenciar prestadores de contas, quando estes contarem com representação processual nos autos;
m) emitir parecer técnico conclusivo e de reanálise, quando determinado pela autoridade judicial, nos quais deverão constar as irregularidades e impropriedades não sanadas, bem como o percentual representativo daquelas em relação ao total da receita ou da despesa;
Art. 3º ESTABELECER o período de 05/11/2024 a 06/12/2024 para realização dos trabalhos, ao fim do qual deverão estar julgadas pela instância ordinária as contas de campanha do(a)s candidato(a) eleitos e até a segunda suplência do cargo de Vereador, conforme disposto nas alíneas "a" e "b" do artigo 2º.
Art. 4º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a supervisão do servidor ERIC SALES DA SILVA, Secretário Judiciário, comporem a referida Comissão, sem prejuízo das atribuições de seus cargos:
I - NÚCLEO DO CARGO MAJORITÁRIO (PREFEITO E VICE-PREFEITO) DE TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS
1 |
RINALDO PAES GUIMARAES |
COORDENADOR |
2 |
ANDRÉ DA SILVA PESSOA |
MEMBRO |
3 |
HERNAN BATALHA GONÇALES |
MEMBRO |
4 |
JOAO CARLOS CARVALHO CORREA |
MEMBRO |
5 |
JOSE MARIO CHAVES GOMES DE OLIVEIRA |
MEMBRO |
6 |
KETULLE CRISTINE MOTA DE ALBUQUERQUE |
MEMBRO |
7 |
MAYARA MERCES CAVALCANTE GOMES DE SA |
MEMBRO |
8 |
MIRTES JANE FÉLIX MARTINS |
MEMBRO |
9 |
ROBERIO MOREIRA BORGES (*) |
MEMBRO |
II - NÚCLEO DO CARGO PROPORCIONAL (VEREADOR) DA 37ª ZONA ELEITORAL DE MANAUS
10 |
WALDINEY ALBUQUERQUE SIQUEIRA |
COORDENADOR |
11 |
JOSE IRAN DOS SANTOS BRITO |
MEMBRO |
12 |
MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR |
MEMBRO |
13 |
MARIA FABIANA DA COSTA RODRIGUES |
MEMBRO |
14 |
NAIRA TAINA GARCIA BARROSO |
MEMBRO |
15 |
RODRIGO DOMINGUES MATOS |
MEMBRO |
16 |
ROSINELE SARAIVA SOARES |
MEMBRO |
17 |
SEVERINO GURGEL MEDEIROS JUNIOR |
MEMBRO |
18 |
WILLIAM GUIMARAES BENTES |
MEMBRO |
19 |
RUY WANDERLEY DE CARVALHO LOPES |
MEMBRO |
III - NÚCLEO DO CARGO PROPORCIONAL (VEREADOR) DOS MUNICÍPIOS RELACIONADOS NO ANEXO I
20 |
REBECCA LUCAS CAMILO SUANO LOUREIRO |
COORDENADORA |
21 |
ALBERT DA SILVA PEIXOTO |
MEMBRO |
22 |
CAMILA CALIXTO CORREA |
MEMBRO |
23 |
CARMEN LUCIA DE ANDRADE MAGALHAES COSTA |
MEMBRO |
24 |
ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA |
MEMBRO |
25 |
ELLEN REGINA DA SILVA LOBATO |
MEMBRO |
26 |
JONAS ABIYAH ROSA SILVA APURINA |
MEMBRO |
27 |
KEYLA MAR NASCIMENTO |
MEMBRO |
28 |
LUIZ CARAM ABRAHIM JUNIOR |
MEMBRO |
29 |
MARCO ANTÔNIO BARBOSA RIBEIRO |
MEMBRO |
Art. 5º Os componentes da Comissão que estiverem com férias ou folgas programadas no período assentado no artigo 3º, deverão envidar esforços para cumprir as metas individuais definidas pelos coordenadores.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela supervisão da Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
JUÍZO ELEITORAL |
MUNICÍPIO(S) |
8ª Zona Eleitoral |
Coari |
11ª Zona Eleitoral |
Eirunepé |
14ª Zona Eleitoral |
Boca do Acre |
21ª Zona Eleitoral |
Carauari |
22ª Zona Eleitoral |
São Paulo de Olivença e Amaturá |
31ª Zona Eleitoral |
Careiro da Várzea |
46ª Zona Eleitoral |
Envira |
47ª Zona Eleitoral |
Santo Antônio do Içá e Tonantins |
50ª Zona Eleitoral |
Juruá |
56ª Zona Eleitoral |
Iranduba |
68ª Zona Eleitoral |
Rio Preto da Eva |
69ª Zona Eleitoral |
Itamarati |
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 255, de 29/10/2024, p. 3-6.
(Designados novos servidores e colaboradores para integrarem a Comissão - Vide Portaria nº 1.076/2024)
(Designado o servidor Janilton Dias Santana para integrar a Comissão - Vide Portaria nº 1.084/2024)
(A presente Portaria foi alterada integralmente - Vide Portaria TRE/AM nº 1.089/2024)
(Designação de Márcio Cordovil Costa para integrar a Comissão - Vide Portaria nº 1.087/2024)
(*) (Dispensa do servidor Robério Moreira Borges da Comissão - Vide Portaria nº 1.093/2024)