Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.041, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Acrescenta ao quantitativo fixado no art. 3º da Portaria nº 995/2024, para fins de pagamento, 10 (dez) horas extras aos chefes de cartório e coordenadores de postos de atendimento das zonas eleitorais do interior, ou, na sua ausência ou impossibilidade, a outro servidor lotado nessas unidades, para cumprimento no dia 27 de outubro corrente (domingo), a fim de atender as eleitoras e eleitores que se encontrem fora de seu domicílio eleitoral e desejem justificar sua ausência.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Portaria nº 995, de 30 de setembro de 2024, que autoriza o funcionamento dos cartórios eleitorais do interior no dia 27 de outubro corrente (domingo);
CONSIDERANDO o art. 137, inciso III, da Resolução TSE nº 23.736/2024, cujo teor dispõe que "A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar sua falta nas Mesas Receptoras de Justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais";
CONSIDERANDO a Portaria nº 594/2022/PRES/TRE-AM, que dispõe sobre a jornada de trabalho, o controle de frequência, o regime de serviço extraordinário e o banco de horas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentadas ao quantitativo fixado no art. 3º da Portaria nº 995/2024, para fins de pagamento, 10 (dez) horas extras aos chefes de cartório e coordenadores de postos de atendimento das zonas eleitorais do interior, ou, na sua ausência ou impossibilidade, a outro servidor lotado nessas unidades, para cumprimento no dia 27 de outubro corrente (domingo), a fim de atender as eleitoras e eleitores que se encontrem fora de seu domicílio eleitoral e desejem justificar sua ausência.
Parágrafo único. As 10 (dez) horas extras autorizadas no caput deste artigo deverão ser cumpridas em intervalo que compreenda, no mínimo, o mesmo horário de votação, de acordo com o fuso horário de cada município.
Art. 2º A partir do dia 1º de novembro de 2024 fica encerrado o regime de serviço extraordinário no âmbito da secretaria do tribunal e cartórios eleitorais da capital, bem como restabelecida a jornada ordinária de trabalho de 6 (seis) horas ininterruptas, salvo para os servidores que integrem comissão incumbida da análise de prestação de contas eleitorais, para os quais a jornada ordinária de trabalho permanecerá sendo de 7 (sete) horas ininterruptas até a data de diplomação dos candidatos eleitos.
Art. 3º Permanecerá de 7 (sete) horas ininterruptas a jornada ordinária de trabalho dos servidores com lotação nos cartórios eleitorais do interior responsáveis pela análise da prestação de contas eleitorais, até a data de diplomação dos candidatos eleitos em cada município.
Art. 4º A prestação de contas eleitorais, relativas às Eleições 2024, dos municípios de Coari, Eirunepé, Boca do Acre, Carauari, São Paulo de Olivença e Amaturá, Careiro da Várzea, Envira, Santo Antonio do Içá e Tonantins, Juruá, Iranduba, Rio Preto da Eva e Itamarati, serão analisadas por comissão constituída especificamente para essa finalidade.
Parágrafo único. Os servidores lotados nos cartórios eleitorais sediados nos municípios elencados no caput deste artigo estão dispensados da análise das prestações de contas de eleitorais, ficando para eles restabelecida a jornada ordinária de trabalho de 6 (seis) horas ininterruptas, a contar de 1º de novembro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus(AM), 23 de outubro de 2024.
JÚLIO BRÍGLIA MARQUES
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 255, de 29/10/2024, p. 7-8.