Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.052, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Concede o Adicional de Qualificação decorrente da Ação de Treinamento dos servidores relacionados conforme tabela indicada.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 73, de 30 de janeiro de 2024; considerando os termos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o Adicional de Qualificação decorrente da Ação de Treinamento do servidor relacionado conforme tabela abaixo:
MATRÍCULA |
SERVIDOR/SERVIDORA |
PERCENTUAL |
D A T A INÍCIO DE EFEITO |
DATA FIM DE EFEITO |
2301854 |
ANTONIO COSTA RIBEIRO |
1% |
30/08/2024 |
29/08/2028 |
2301728 |
CINTIA VALERIO DE OLIVEIRA PINTO |
1% |
04/07/2024 |
03/07/2028 |
2301791 |
FRANK RUIZ RIBEIRO DE FREITAS |
1% |
15/09/2024 |
14/09/2028 |
2302054 |
GELLY SABRINA HONORIO DE MELO REGES |
1% |
05/09/2024 |
04/09/2028 |
2301813 |
GETULIO SERGIO CAVALCANTI JUNIOR |
1% |
25/09/2024 |
24/09/2028 |
2301665 |
LEANDRO DO NASCIMENTO RAMOS |
1% |
22/07/2024 |
21/07/2028 |
2301665 |
LEANDRO DO NASCIMENTO RAMOS |
1% |
01/08/2024 |
31/07/2028 |
2302045 |
PATRICIA FLECK CERCATO |
1% |
11/10/2024 |
10/10/2028 |
Art. 2º A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidora e servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidora e servidor, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
ELCICLEIA TEREZINHA NEVES MEDELLA
Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 262, de 4/11/2024, p. 3-4.