Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.055, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Concede ao servidor Misoney Bastos da Silva, Assistente IV do Núcleo de Inteligência, Suprimento de Fundos, no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), para aquisição de Material de Consumo - (ND 33.90.30) - uniformes, tecidos e aviamentos (subitem 23), material de proteção e segurança (subitem 28) e material de sinalização visual e outros (subitem 44).
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 40, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM n. 06/2023,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM n. 72, de 30/01/2024,
CONSIDERANDO o teor do doc. n. 0000354639 constante do SEI nº 0016743-31.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor Misoney Bastos da Silva, Assistente IV do Núcleo de Inteligência, Suprimento de Fundos, no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), para aquisição de Material de Consumo - (ND 33.90.30) - uniformes, tecidos e aviamentos (subitem 23), material de proteção e segurança (subitem 28) e material de sinalização visual e outros (subitem 44), com fulcro no Art. 1°, Inciso II, da Resolução TRE-AM n. 40, de 19/09/2023, à conta da Ação Orçamentária 02.122.0033.20GP.0013.
Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada, excepcionalmente, por meio de conta tipo B.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 15 (quinze) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 269, de 6/11/2024, p. 3.