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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.061, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Designa o Juiz de Direito Hercílio Tenório Barros Filho, titular da 7ª ZE - Codajás/AM, para atuar nos autos da Ação Penal nº 0600486-52.2024.6.04.0008, em relação aos quais a titular da 8ª ZE - Coari/AM averbou seu impedimento.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 40-M da Resolução TRE/AM nº 32/2022, que dispõe sobre os critérios de substituição de juízes eleitorais, e a Portaria TJ/AM nº 832/2012, que estabelece o critério de substituição legal nas Comarcas do Interior do Estado do Amazonas, nos processos nos quais o juiz se averbou suspeito ou impedido, e considerando o SEI nº 0016977-86.2024.6.04.0008,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o MM. Juiz de Direito HERCÍLIO TENÓRIO BARROS FILHO, titular da 7ª ZE - Codajás/AM, para atuar nos autos da Ação Penal nº 0600486-52.2024.6.04.0008, em relação aos quais a MM. Juíza de Direito DINAH CÂMARA FERNANDES ABRAHÃO, titular da 8ª ZE - Coari/AM, averbou seu impedimento.

(Assinatura Eletrônica) 
Desembargador João de Jesus Abdala Simões  
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 271, de 7/11/2024, p. 3-4.