Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.064, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza a prestação de serviço extraordinário no período de 5 de novembro a 6 de dezembro de 2024, aos servidores incumbidos de realizar a tramitação processual e cartorária, a análise das receitas e despesas, a elaboração de pareceres e de editais, bem como de minutas de despachos e de decisões nos processos de prestação de contas de campanha dos candidatos eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito, assim como dos candidatos eleitos ao cargo de vereador, até o segundo suplente, relativos às Eleições 2024.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 594/2022, que disciplina o horário de atendimento ao público, a jornada de trabalho, o controle de frequência, o regime de serviço extraordinário e o banco de horas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO as disposições constante na Resolução TSE n.º 23.738/2024, que disciplina o calendário eleitoral nas Eleições de 2024;
CONSIDERANDO as disposições constante na Resolução TSE n.º 23.607/2019, que disciplina sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições;
CONSIDERANDO a execução da dotação orçamentária destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário no período de 5 de novembro a 6 de dezembro de 2024, aos servidores incumbidos de realizar a tramitação processual e cartorária, a análise das receitas e despesas, a elaboração de pareceres e de editais, bem como de minutas de despachos e de decisões nos processos de prestação de contas de campanha dos candidatos eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito, assim como dos candidatos eleitos ao cargo de vereador, até o segundo suplente, relativos às Eleições 2024.
Parágrafo único. A autorização de que cuida o caput deste artigo deve observar, obrigatoriamente, os seguintes limites:
UNIDADE/CO-MISSÃO/SER- VIDORES |
Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento |
Limite de horas extras por servidor para fins de folgas |
TOTAL |
||||||
Dias úteis |
Sáb |
Dom /Fer |
Sub- total |
Dias úteis |
Sáb |
Dom /Fer |
Sub- total |
||
Chefes de Cartório e Coordenadores de Postos de Atendimento de ZEs do interior |
16 |
10 |
15 |
41 |
16 |
10 |
15 |
41 |
82 |
Comissão de Análise do Serviço Extraordinário |
- |
10 |
15 |
25 |
- |
10 |
15 |
25 |
50 |
Comissão Suporte STI |
- |
10 |
15 |
25 |
- |
10 |
15 |
25 |
50 |
Comissão de Prestação de Contas - Portaria nº 1.039/24 |
16 |
10 |
15 |
41 |
16 |
10 |
15 |
41 |
82 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus(AM), 04 de novembro de 2024.
JÚLIO BRÍGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 269, de 6/11/2024, p. 2-3.