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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.064, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoriza a prestação de serviço extraordinário no período de 5 de novembro a 6 de dezembro de 2024, aos servidores incumbidos de realizar a tramitação processual e cartorária, a análise das receitas e despesas, a elaboração de pareceres e de editais, bem como de minutas de despachos e de decisões nos processos de prestação de contas de campanha dos candidatos eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito, assim como dos candidatos eleitos ao cargo de vereador, até o segundo suplente, relativos às Eleições 2024.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 594/2022, que disciplina o horário de atendimento ao público, a jornada de trabalho, o controle de frequência, o regime de serviço extraordinário e o banco de horas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO as disposições constante na Resolução TSE n.º 23.738/2024, que disciplina o calendário eleitoral nas Eleições de 2024;

CONSIDERANDO as disposições constante na Resolução TSE n.º 23.607/2019, que disciplina sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições;

CONSIDERANDO a execução da dotação orçamentária destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário no período de 5 de novembro a 6 de dezembro de 2024, aos servidores incumbidos de realizar a tramitação processual e cartorária, a análise das receitas e despesas, a elaboração de pareceres e de editais, bem como de minutas de despachos e de decisões nos processos de prestação de contas de campanha dos candidatos eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito, assim como dos candidatos eleitos ao cargo de vereador, até o segundo suplente, relativos às Eleições 2024.

Parágrafo único. A autorização de que cuida o caput deste artigo deve observar, obrigatoriamente, os seguintes limites:

UNIDADE/CO-MISSÃO/SER- VIDORES

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Limite de horas extras por servidor para fins de folgas

TOTAL

Dias úteis

Sáb

Dom

/Fer

Sub- total

Dias úteis

Sáb

Dom

/Fer

Sub- total

Chefes de Cartório e Coordenadores de Postos de Atendimento de ZEs do interior

16

10

15

41

16

10

15

41

82

Comissão de Análise do Serviço Extraordinário

-

10

15

25

-

10

15

25

50

Comissão Suporte STI

-

10

15

25

-

10

15

25

50

Comissão de Prestação de Contas - Portaria nº 1.039/24

16

10

15

41

16

10

15

41

82

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus(AM), 04 de novembro de 2024.

JÚLIO BRÍGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 269, de 6/11/2024, p. 2-3.