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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.065, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o processo de transição com o objetivo de fornecer à Presidente e à Corregedora eleitas subsídio para a elaboração e implementação do programa de gestão de seus mandatos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o princípio da continuidade da prestação do serviço público no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; considerando que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 325, de 29/6/2020, do Conselho Nacional de Justiça; considerando a necessidade de atribuir maior eficiência e transparência ao processo de transição das gestões; considerando a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário, prevista na Resolução CNJ nº 95, de 29 de outubro de 2009; considerando a transição dos cargos de direção do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; considerando a Resolução TRE/AM n. 42, de 7/12/2023; e ainda as indicações constantes no Processo Eletrônico SEI nº 0017347-89.2024.6.04.0000,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o processo de transição com o objetivo de fornecer à Presidente e à Corregedora eleitas subsídios para a elaboração e implementação do programa de gestão de seus mandatos.

Art. 2º O processo de transição tem início no dia 11 de novembro de 2024 e se encerra no dia 09 de janeiro de 2025.

Art. 3º A Comissão de Transição será composta pelos servidores abaixo relacionados, indicados pelo atual Presidente do TRE-AM e pela Presidente eleita, a seguir relacionados:

I   - Servidores indicados pelo Presidente do Tribunal: Júlio Briglia Marques, Isabela Dominiak Soares, Eric Sales da Silva, Cláudio Márcio Pinto Neder, Leandro Nascimento Simão Filho, Elcicléia Terezinha Neves Medella e Fábio Roberto Garcia Nunes.

II   - Servidores indicados pela Presidente eleita: Igor Caminha Jorge - Juiz de Direito, Cynthia Edwards Mouta, Huguette Saunders Fernandes Santos, João Carlos Carvalho Correa, Kleber Cezar Merklein e Pedro Cesar Batista da Silva.

Parágrafo único. Os membros da equipe atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares.

Art. 4º Incumbirá aos servidores indicados pelo Presidente do TRE/AM organizar informações da administração atual para subsidiar a gestão da futura Presidência do TRE-AM, os quais deverão entregar à Presidência, via SEI, até o dia 07 de janeiro de 2024, relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos:

I - planejamento estratégico;

II - estatística processual;

III  - relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;

IV   - proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;

V   - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Tribunal, bem como em regime de contratação temporária;

VI  - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;

VII  - sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;

VIII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;

Parágrafo único. Os dirigentes eleitos, bem como os servidores por eles indicados, poderão solicitar ao Presidente deste Regional, por escrito, acesso aos dados e informações referentes à gestão em curso e a outras que considerarem necessários.

Art. 5º A Comissão de Transição no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas será composta pelos servidores abaixo relacionados, indicados pelo atual Corregedor e pela Corregedora eleita a seguir relacionados:

I  - Servidores indicados pelo Corregedor: Melissa Lavareda Ramos Nogueira, Ivan Carneiro Vieira Júnior, Fabíola Paes Barreto Ferreira D'Almeida, Olívia Eliane Lima da Silva, Fabiana Penafort Ribeiro Fernandes e Luiz Carlos Gomes de Souza.

II   - Servidores indicados pela Corregedora eleita: Vanessa Leite Mota - Juíza de Direito, Leland Barroso de Souza, Luna Maria Araújo Ferreira, Mayara Santos de Carvalho, Edilene Santos de Resende e Mitzi Socorro Braule Pinto de Melo.

Parágrafo único. Os membros da equipe atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares.

Art. 6 º O período de atuação das equipes designadas nos arts. 3º e 5º encerrar-se-á ao final do processo de transição.

Art. 7º A posse da Presidente e da Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do TRE-AM para o mandato ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2025.

Art. 8º Eventuais normas relacionadas à realização da transição da Corregedoria Regional Eleitoral serão editadas pelo atual Corregedor.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES  
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 279, de 12/11/2024, p. 2-3.