Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.081, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o art. 2º e o anexo I da Portaria TRE/AM nº 879/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 879, de 4 de setembro de 2024, que concedeu suprimentos de fundos destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024, tratados no SEI 0013873-13.2024.6.04.0000,

CONSIDERANDO as Portarias TRE/AM nº 967, de 26 de setembro de 2024, nº 1.000, de 2 de outubro de 2024 e nº 1.032, de 18 de outubro que concedeu valores suplementares aos originalmente concedidos pela Portaria TRE/AM nº 879, de 4 de setembro de 2024,

CONSIDERANDO a verificação realizada pela COFIN no SEI 0015291-26.2024.6.04.0019, acerca da necessidade de ajuste contábil no suprimento de fundos concedido ao Chefe de Cartório 19ª Zona Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o art. 2º e o anexo I da Portaria TRE/AM nº 879/2024 que passará a viger com as seguintes modificações:

Onde se lê:

ANEXO I - PORTARIA 

ZE

MUNICÍPIO

SUPRIDO

ALIMENTAÇÃO

TRANSPORTE

CONSUMO

TOTAL

 

19ª

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

JOSÉ RENATO FRAZÃO CRESPO

 

24.566,50

 

20.300,00

 

34.598,50

 

79.465,00

Leia-se:

ANEXO I - PORTARIA 

ZE

MUNICÍPIO

SUPRIDO

ALIMENTAÇÃO

TRANSPORTE

CONSUMO

TOTAL

 

19ª

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

JOSÉ RENATO FRAZÃO CRESPO

 

24.546,50

 

20.300,00

 

34.618,50

 

79.465,00

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões 
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 275, de 11/11/2024, p. 2-3.