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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.082, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o artigo 2º da Portaria nº 353, de 30/4/2024, que estabeleceu nova composição do Grupo de Trabalho para apoio às zonas eleitorais no trâmite dos processos judiciais pendentes, visando ao cumprimento da Meta nº 2 do CNJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Portaria nº 353, de 30 de abril de 2024, bem como as determinações constantes no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0016912-15.2024.6.04.0001,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 353, de 30/4/2024, que estabeleceu nova composição do Grupo de Trabalho encarregado de prestar apoio às unidades de 1º Grau de Jurisdição deste Tribunal, no cumprimento das Metas e indicadores do CNJ, sob a coordenação do Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais - NAZE, que passa vigorar com seguinte redação:

"Art. 2º Ficam designados as servidoras e os servidores abaixo relacionados (as), para atuarem no Grupo de Trabalho referido no artigo 1º deste Ato, sem alteração em suas lotações, porém com dedicação exclusiva ao GT, excetuando-se àqueles nominados no parágrafo deste artigo:

I - Antônio Monteiro da Silva Júnior, lotado no Cartório da 56ª ZE - Iranduba/AM;
II - Jonas Abiyah Rosa Silva Apurinã, lotado a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR/DG;
III - Laura Rafaela Curtarelli dos Santos, lotada no Cartório da 9ª ZE - Tefé/AM;
IV - Leomi José Rodrigues, lotado no Cartório da 6ª ZE - Manacapuru/AM; e
V - Mayara Mercês Cavalcante Gomes de Sá, lotada na Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD/COAUD/PRES.

§1º. Fica estabelecido que o servidor Jonas Abiyah Rosa Silva Apurinã e a servidora Mayara Mercês Cavalcante Gomes de Sá terão suas lotações originárias mantidas, não atuarão sob o regime de dedicação exclusiva ao GT, mas essa atuação será por prazo indeterminado".

Art. 2º Determinar que a servidora Edna Lima de Araújo, dispensada do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 343, de 30/4/2024, desempenhe suas atividades exclusivamente na 1º Zona Eleitoral de Manaus.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 301, de 28/11/2024, p. 2.