Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.090, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede ao servidor efetivo Valdson André de Oliveira Ribeiro, Chefe da SEAS, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), para contratação de profissional para realização de perícia médica.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 40, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM nº 06/2023,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 72, de 30/01/2024,
CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 0000375312 do SEI nº 0017963-64.2024.6.04.0000,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor efetivo VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO, Chefe da SEAS, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), para contratação de profissional para realização de perícia médica, Natureza de Despesa - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), Serviços de Perícias Médicas por Benefícios (subitem 34), com fulcro no Art. 1°, Inciso II, da Resolução TRE/AM nº 40/2023, à conta da Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa. PT 02.122.0033.20GP.0013.
Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada, excepcionalmente, por meio de conta tipo B.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 5 (cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 281, de 13/11/2024, p. 9.