Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.103, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Declarar a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas (1º e 2º graus), no dia 19 de novembro de 2024.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, Presidente do egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Presidência do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/AM (Ofício nº 414/2024 - GP/OAB/AM), por intermédio do qual foi requerida a suspensão dos prazos processuais e da realização de Audiências, bem como a instauração de ponto facultativo, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no dia 19 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO que no dia 19 de novembro de 2024 serão realizadas as eleições destinadas à escolha de membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e sua Diretoria, os Conselheiros Federais, a Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e as Diretorias das Subseções;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização entre a garantia do pleno exercício de direitos e prerrogativas dos advogados, à luz do art. 130, da Constituição Federal e o direito fundamental à perenidade e eficiência da atividade jurisdicional;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do SEI nº 0018782-98.2024.6.04.0000;
RESOLVE:
Artigo 1°. DECLARAR a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas (1º e 2º graus), no dia 19 de novembro de 2024.
Parágrafo Único. Fica mantida a sessão de julgamento do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas designada para ocorrer no dia 19/11/2024.
Artigo 2°. Ficam mantidas as atividades da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas (1º e 2º graus), no dia 19 de novembro de 2024.
Artigo 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 289, de 21/11/2024, p. 2.