Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.114, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Constitui Grupo de Trabalho encarregado pela conferência do Relatório Demonstrativo de Banco de Horas (art. 41, I e II, da Portaria TRE-AM nº 594/2022) e Horas Extras realizadas no período eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o teor do SEI nº 0018829-72.2024.6.04.000,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho encarregado pela conferência do Relatório Demonstrativo de Banco de Horas (art. 41, I e II, da Portaria TRE-AM nº 594/2022) e Horas Extras realizadas no período eleitoral.
Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação e/ou comissões eleitorais, comporem o Grupo referido no artigo anterior:
I - Titular da Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP, Rebecca Lucas Camilo Suano Loureiro; (Alterado pela Portaria Nº 1.128 de 29/09/24)
II - Titular da Coordenadoria de Auditoria - COAUD/PRES, Levindo Miranda Souza; (Alterado pela Portaria Nº 1.128 de 29/09/24)
I - Raniere Cordeiro Martins, lotado na Seção de Serviços Prediais - SESEP/CADS/SAO, na função de Coordenador do Grupo de Trabalho; (Alterado pela Portaria Nº 1.135 de 02/12/24)
II - Aldo Anísio Pereira de França, lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO; (Alterado pela Portaria Nº 1.135 de 02/12/24)
I - Breitner de Brito Gordinho, lotado na Assessoria de Governança e Gestão - AGG/PRES; e
I - Valdson André de Oliveira Ribeiro, lotado na Seção de de Atenção à Saúde - SEAS/COMED/SGP;
III - Titular da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFIN/SAO, Bárbara Lima Tavares de Almeida;
IV - Representante da Corregedoria, Severa Romana da Silva Sampaio;
V - Representante da Corregedoria, Maria Fabiana da Costa Rodrigues; e,
VI - Representante do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral - SINJEAM, Ademir da Silva Valentim.
Art. 3º Fica estabelecida a data de 06/12/2024 para a conclusão dos respectivos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 301, de 28/11/2024, p. 2-3.
Redação dos incisos I e II alteradas - vide Portaria Nº 1.128 de 29/09/24
Redação dos incisos I e II alteradas - vide Portaria Nº 1.135 de 02/12/24