Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.118, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza a prestação de serviço extraordinário, até a diplomação dos eleitos, para servidores responsáveis por atividades relacionadas à tramitação processual, análise de contas de campanha e elaboração de documentos das Eleições 2024.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 594/2022, que disciplina o horário de atendimento ao público, a jornada de trabalho, o controle de frequência, o regime de serviço extraordinário e o banco de horas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a disposição constante na Portaria TRE/AM n. 1.089/2024 que alterou a Portaria nº 1.039/2024 que constituiu a Comissão de Apoio ao Juízo da 37ª Zona Eleitoral da Capital e Juízos Eleitorais do Interior para atuação nos processos de Prestação de Contas Eleitorais, relativos às Eleições de 2024;
CONSIDERANDO a disposição constante na Portaria TRE/AM n. 1.064/2024 que autoriza a prestação do serviço extraordinário até o dia 06 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a execução da dotação orçamentária destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário até o dia da diplomação dos eleitos nos respectivos municípios aos servidores incumbidos de realizar a tramitação processual e cartorária, a análise das receitas e despesas, a elaboração de pareceres e de editais, bem como de minutas de despachos e de decisões nos processos de prestação de contas de campanha dos candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito, assim como dos candidatos ao cargo de vereador, relativos às Eleições 2024.
Parágrafo único. A autorização de que cuida o caput deste artigo deve observar, obrigatoriamente, os seguintes limites:
UNIDADE/CO- MISSÃO/SER- VIDORES |
Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento |
Limite de horas extras por servidor para fins de folgas |
TOTAL |
||||||
Dias úteis |
Sáb |
Dom /Fer |
Sub- total |
Dias úteis |
Sáb |
Dom /Fer |
Sub- total |
||
Chefes de Cartório e servidores indicados. |
5 |
5 |
10 |
20 |
15 |
15 |
8 |
38 |
58 |
Comissão de Análise do Serviço Extraordinário |
- |
- |
8 |
8 |
5 |
10 |
10 |
25 |
33 |
Comissão Suporte STI |
- |
- |
8 |
8 |
10 |
15 |
- |
25 |
33 |
Comissão de Prestação de Contas - Portaria nº 1.039/24 |
5 |
5 |
10 |
20 |
15 |
15 |
8 |
38 |
58 |
Art. 2º. O cômputo se dará a partir do dia 07 de dezembro de 2024.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus(AM), 25 de novembro de 2024.
JÚLIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 310, de 04/12/2024, p. 4-5.