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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.118, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoriza a prestação de serviço extraordinário, até a diplomação dos eleitos, para servidores responsáveis por atividades relacionadas à tramitação processual, análise de contas de campanha e elaboração de documentos das Eleições 2024.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 594/2022, que disciplina o horário de atendimento ao público, a jornada de trabalho, o controle de frequência, o regime de serviço extraordinário e o banco de horas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a disposição constante na Portaria TRE/AM n. 1.089/2024 que alterou a Portaria nº 1.039/2024 que constituiu a Comissão de Apoio ao Juízo da 37ª Zona Eleitoral da Capital e Juízos Eleitorais do Interior para atuação nos processos de Prestação de Contas Eleitorais, relativos às Eleições de 2024;

CONSIDERANDO a disposição constante na Portaria TRE/AM n. 1.064/2024 que autoriza a prestação do serviço extraordinário até o dia 06 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a execução da dotação orçamentária destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário até o dia da diplomação dos eleitos nos respectivos municípios aos servidores incumbidos de realizar a tramitação processual e cartorária, a análise das receitas e despesas, a elaboração de pareceres e de editais, bem como de minutas de despachos e de decisões nos processos de prestação de contas de campanha dos candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito, assim como dos candidatos ao cargo de vereador, relativos às Eleições 2024.

Parágrafo único. A autorização de que cuida o caput deste artigo deve observar, obrigatoriamente, os seguintes limites:

 

UNIDADE/CO- MISSÃO/SER- VIDORES

Limite de horas extras por

servidor para fins de pagamento

Limite de horas extras por

servidor para fins de folgas

 

 

TOTAL

Dias úteis

Sáb

Dom

/Fer

Sub- total

Dias úteis

Sáb

Dom

/Fer

Sub- total

Chefes                 de

Cartório                  e servidores indicados.

 

 

5

 

 

5

 

 

10

 

 

20

 

 

15

 

 

15

 

 

8

 

 

38

 

 

58

Comissão de Análise do Serviço Extraordinário

 

-

 

-

 

8

 

8

 

5

 

10

 

10

 

25

 

33

Comissão Suporte STI

-

-

8

8

10

15

-

25

33

Comissão    de

Prestação de Contas - Portaria nº 1.039/24

 

 

5

 

 

5

 

 

10

 

 

20

 

 

15

 

 

15

 

 

8

 

 

38

 

 

58

Art. 2º. O cômputo se dará a partir do dia 07 de dezembro de 2024.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus(AM), 25 de novembro de 2024.

JÚLIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 310, de 04/12/2024, p. 4-5.