Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.119, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede o Adicional de Qualificação decorrente da Ação de Treinamento dos servidores relacionados conforme tabela indicada.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 73, de 30 de janeiro de 2024; considerando os termos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o Adicional de Qualificação decorrente da Ação de Treinamento do servidor relacionado conforme tabela abaixo:
MATRÍCULA |
SERVIDOR/SERVIDORA |
PERCENTUAL |
DATA INÍCIO DE EFEITO |
DATA FIM DE EFEITO |
2302084 |
ALCEMIR MENEZES MEDEIROS |
1% |
08/11/2024 |
07/11/2028 |
2301854 |
ANTONIO COSTA RIBEIRO |
1% |
05/09/2024 |
04/09/2028 |
2302088 |
KEYLA MAR NASCIMENTO |
1% |
09/11/2024 |
11/04/2028 |
2301752 |
LUIZ ANDRE DOS SANTOS PINHEIRO |
1% |
08/10/2024 |
07/10/2028 |
Art. 2º A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidora e servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidora e servidor, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
ELCICLEIA TEREZINHA NEVES MEDELLA
Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 303, de 29/11/2024, p. 7-8.