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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.120, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Retifica o disposto no artigo 1º da Portaria 1052/2024.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 73, de 30 de janeiro de 2024; considerando os termos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral,

R E S O L V E:

RETIFICAR o disposto no artigo 1º da Portaria 1052/2024, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Art. 1º Fica concedido o Adicional de Qualificação decorrente da Ação de Treinamento do servidor relacionado conforme tabela abaixo:

 

MATRÍCULA

 

SERVIDOR/SERVIDORA

 

PERCENTUAL

DATA INÍCIO DE EFEITO

 

DATA FIM DE EFEITO

 

2301665

LEANDRO NASCIMENTO SIMAO FILHO

 

1%

 

22/07/2024

 

21/07/2028

 

2301665

LEANDRO NASCIMENTO SIMAO FILHO

 

1%

 

01/08/2024

 

31/07/2028

Leia-se:

Art. 1º Fica concedido o Adicional de Qualificação decorrente da Ação de Treinamento do servidor relacionado conforme tabela abaixo:

 

MATRÍCULA

 

SERVIDOR/SERVIDORA

 

PERCENTUAL

DATA INÍCIO DE EFEITO

 

DATA FIM DE EFEITO

 

2301665

LEANDRO DO NASCIMENTO RAMOS

 

1%

 

22/07/2024

 

21/07/2028

 

2301665

LEANDRO DO NASCIMENTO RAMOS

 

1%

 

01/08/2024

 

31/07/2028

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidora e servidor, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

ELCICLEIA TEREZINHA NEVES MEDELLA 
Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 303, de 29/11/2024, p. 6-7.