Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.178, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Implementa o sistema de aferição da produtividade dos teletrabalhadores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º A implantação do sistema de aferição da produtividade dos teletrabalhadores, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, dar-se-á como projeto piloto no período de 10 de janeiro a 10 de abril de 2025, nas unidades de lotação dos seguintes servidores:
I - Bruno dos Santos Montenegro;
II - Daniele Diniz Fiorio;
III - Elcicléia Terezinha Neves Medella; IV- João Bosco da Silva Vieira;
V - Marcelo Pereira de Araújo;
VI - Marcos Freitas de Morais.
Art. 2° Durante o período experimental indicado no art. 1º desta Portaria serão aferidas unicamente as entregas realizadas por meio dos Sistemas SEI e PJE.
Parágrafo único. Os servidores com lotação em cartórios eleitorais, cujas atividades envolvem outros sistemas ou têm natureza gerencial, ficam autorizados a apresentar, em complementação às entregas automaticamente computadas no SEI e PJE, relatórios mensais de produtividade.
Art. 3º Transcorrido o período experimental a Comissão de Gestão do Teletrabalho, após reunião com os teletrabalhadores, apresentará avaliação dos resultados à Diretoria Geral do Tribunal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 336, de 31.12.2024, p. 10-11.