Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.179, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Portaria nº 112/2019, que dispõe sobre a assistência à saúde na forma de auxílio, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a minuta apresentada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Nº 809/2024, constante do Processo Nº 0011822-29.2024.6.04.0000, cujo texto foi submetido e aprovado pelo Conselho Deliberativo do TRE+SAÚDE, conforme ata da reunião ocorrida no dia 9 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 4º, 5º, 11 e 12 da Portaria Nº 112, de 13 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .............................................................................................
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§ 4º ..................................................................................................
I - se o servidor constar de plano em que seja titular o cônjuge ou companheiro(a), o filho(a), o pai ou a mãe.
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"Art. 5º ...............................................................................................
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II - comprovante de pagamento da mensalidade, custeada pelo beneficiário titular ou por seu cônjuge, companheiro(a), filho(a), pai ou mãe.
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IV - Se o comprovante do repasse do pagamento a que se refere o inciso anterior se der via recibo, declaração ou congênere, deverá estar em papel timbrado do favorecido e devidamente assinado por quem tenha legitimidade para atestar ou confirmar o pagamento.
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"Art. 11 A partir de 1º de janeiro de 2025 o valor mensal do auxílio-saúde, por beneficiário, corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor per capita fixado pela União para composição do orçamento destinado à assistência à saúde do servidor e de seus dependentes.
§ 1º O valor mensal do auxílio-saúde poderá ser alterado, para mais ou para menos, por meio de portaria do(a) Presidente do Tribunal, observada a disponibilidade orçamentária oriunda da União e após a apresentação de estudo realizado pela COMED quanto ao impacto da alteração no programa próprio de assistência à saúde do servidor e de seus dependentes na modalidade autogestão, hoje denominado TRE+SAÚDE.
§ 2º Atendido o disposto no § 1º deste artigo, eventual aumento do auxílio-saúde terá sempre efeito prospectivo, vedada a concessão retroativa."
"Art. 12. ..............................................................................................
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X - perda da qualidade de dependente;
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Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 112, de 13 de fevereiro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 336, de 31.12.2024, p. 9-10.