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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 100, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024

Cessa os efeitos do art. 4º da Portaria TRE n. 639/2023, e designa o Juiz de Direito de Entrância Inicial Hercílio Tenório Barros Filho, titular da Vara Única da Comarca de Codajás/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 7ª Zona Eleitoral - Codajás/AM, até ulterior deliberação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0001353-21.2024.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Cessar os efeitos do art. 4º da Portaria TRE n. 639, de 29 de junho de 2023, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial ANDRÉ LUIZ MUQUY, titular da 1ª Vara da Comarca de Coari/AM, para responder pelo juízo da 7ª Zona Eleitoral - Codajás/AM, até ulterior deliberação.

Art. 2º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial HERCÍLIO TENÓRIO BARROS FILHO, titular da Vara Única da Comarca de Codajás/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 07ª Zona Eleitoral - Codajás/AM, até ulterior deliberação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 26, de 16.02.2024, p. 4.