Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 109, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora Juliana Maria de Sousa Moda, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.884, lotada na 58ª Zona Eleitoral - Capital, para laborar em regime presencial no período de 22 a 31/1/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c a Resolução TRE/AM nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, e tomando por base a Portaria TRE-AM nº 990, de 18 de outubro de 2023, bem como o teor do Processo Eletrônico - SEI nº 0000756-72.2024.6.04.0058,
RESOLVE:
Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora JULIANA MARIA DE SOUSA MODA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.884, lotada na 58ª Zona Eleitoral - Capital, para laborar em regime presencial no período de 22/1/2024 a 31/1 /2024.
§1º a servidora mencionada no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.
§2º fica resguardado remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 990, de 18/10/2023, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 1º/2/2024 até 1º/3/2024.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE-AM nº 75, de 26/1/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Dário de Justiça Eletrônico.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 27, de 20.02.2024, p. 3-4.