Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 114, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelece que, no período de 1º de abril a 8 de maio de 2024, a jornada de trabalho dos servidores lotados nas unidades cartorárias da Capital e do Interior, no Núcleo de Administração do Fórum e na Central de Atendimento ao Eleitor, será de 8 (oito) horas, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, ou de 7 (sete) horas ininterruptas.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 594/2022, que disciplina o horário de atendimento ao público, a jornada de trabalho, o controle de frequência, o regime de serviço extraordinário e o banco de horas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e,
CONSIDERANDO a decisão nº 0000147846 prolatada nos autos SEI 0000150-24.2024.6.04.0000,
RESOLVE
Art. 1º ESTABELECER que, no período de 1º de abril a 08 de maio de 2024, a jornada de trabalho dos servidores lotados nas unidades cartorárias da Capital e do Interior, no Núcleo de Administração do Fórum e na Central de Atendimento ao Eleitor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas será de 08 (oito) horas com 01 (uma) hora de intervalo intrajornada ou de 07 (sete) horas ininterruptas.
§ 1º O atendimento ao público externo nas unidades cartorárias da Capital e do Interior, no Núcleo de Administração do Fórum e na Central de Atendimento ao Eleitor será das 08h às 15h, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 27, de 20.02.2024, p. 3.