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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 114, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

Estabelece que, no período de 1º de abril a 8 de maio de 2024, a jornada de trabalho dos servidores lotados nas unidades cartorárias da Capital e do Interior, no Núcleo de Administração do Fórum e na Central de Atendimento ao Eleitor, será de 8 (oito) horas, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, ou de 7 (sete) horas ininterruptas.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 594/2022, que disciplina o horário de atendimento ao público, a jornada de trabalho, o controle de frequência, o regime de serviço extraordinário e o banco de horas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e,

CONSIDERANDO a decisão nº 0000147846 prolatada nos autos SEI 0000150-24.2024.6.04.0000,

RESOLVE

Art. 1º ESTABELECER que, no período de 1º de abril a 08 de maio de 2024, a jornada de trabalho dos servidores lotados nas unidades cartorárias da Capital e do Interior, no Núcleo de Administração do Fórum e na Central de Atendimento ao Eleitor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas será de 08 (oito) horas com 01 (uma) hora de intervalo intrajornada ou de 07 (sete) horas ininterruptas.

§ 1º O atendimento ao público externo nas unidades cartorárias da Capital e do Interior, no Núcleo de Administração do Fórum e na Central de Atendimento ao Eleitor será das 08h às 15h, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 27, de 20.02.2024, p. 3.