Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 129, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa, para prestação de serviço de outsourcing de impressão, abrangendo a locação de 60 (sessenta) impressoras laser/led monocromáticas, 4 (quatro) impressoras laser/led policromáticas e impressão, cópia e digitalização de documentos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa n. 01, de 04/04/2019 - Ministério da Economia/ Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI n. 0001978-55.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa, para prestação de serviço de outsourcing de impressão, abrangendo a locação de 60 (sessenta) impressoras laser/led monocromáticas, 04 (quatro) impressoras laser/led policromáticas e impressão, cópia e digitalização de documentos.
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º contará com a seguinte composição:
A - Integrantes Técnicos:
I - Leandro Nascimento Simão Filho, lotado na Seção de Suporte Operacional - SESOP/COINF /STI; e
II - Herbert Van do Rosário Ferreira, lotado na Seção do Voto Informatizado - SEVIN/COCEL/STI.
B - Integrante Administrativo:
I - Luna Maria Araújo Ferreira, lotada na Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP; e
C - Integrante Requisitante:
I - Mayara Santos Santos, lotada na Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia - COINF/STI.
Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º contará com a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria n. 451/2024)
A - Integrantes Técnicos:
I - Eduardo Carioca Cruz, lotado na Seção de Suporte Operacional - SESOP/COINF/STI; e (Redação dada pela Portaria n. 451/2024)
II - Herbert Van do Rosário Ferreira, lotado na Seção do Voto Informatizado - SEVIN/COCEL/STI. (Redação dada pela Portaria n. 451/2024)
B - Integrante Administrativo:
I - Rebecca Lucas Camilo Suano Loureiro, lotada na Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP; e (Redação dada pela Portaria n. 451/2024)
C - Integrante Requisitante:
I - Einaude Oran Barros de Menezes, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia - COINF/STI. (Redação dada pela Portaria n. 451/2024)
Art. 3º Determina que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 32, de 27.02.2024, p. 3-4.