Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 153, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova a Revisão do Plano de Logística Sustentável (PLS) 2021-2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS - TRE/AM, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de articular ações de planejamento e gestão institucional do TRE /AM, visando estimular a reflexão e a mudança dos padrões de consumo, fomentar ações que incentivem o aperfeiçoamento do gasto público, o uso sustentável de recursos e a correta gestão de resíduos;
CONSIDERANDO a vinculação do Plano de Logística Sustentável ao Planejamento Estratégico do TRE-AM,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano de Logística Sustentável - PLS do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para o período de 2021-2026, na forma do Anexo desta portaria.
Art. 2º Caberá à Comissão Gestora do PLS:
I - propor a revisão do PLS, no máximo, a cada dois anos;
II - avaliar os resultados relativos ao desempenho dos indicadores do PLS.
Parágrafo único. A avaliação deverá ser feita pelo menos uma vez ao ano e deverá compor o relatório de desempenho do PLS.
Art. 3º Caberá Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA:
I - auxiliar na revisão do PLS, a partir de proposição da Comissão Gestora, com o apoio das unidades responsáveis pela sua execução;
II - monitorar os indicadores que compõem o PLS e suas respectivas metas.
Art. 4º O relatório de desempenho do PLS será publicado anualmente na página da internet do Tribunal pelo NSA.
Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria-Geral do Tribunal.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 40, de 11.03.2024, p. 6.