Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 167, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Fixa os valores de diárias e de adicional de deslocamento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os valores das diárias no âmbito da Justiça Eleitoral estabelecidos na Portaria TSE nº 54, de 30 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO o valor limite por diária estabelecido no art. 18, inciso XII da Lei nº 14.791/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024);
RESOLVE
Art. 1º Fixar, na forma do Anexo I desta Portaria, os valores de diárias e de adicional de deslocamento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Parágrafo único. O adicional de deslocamento é devido 50% no dia da chegada ao destino e os outros 50% no dia do retorno.
Art. 2º O pagamento de diária, incluído o montante pago a título de adicional de deslocamento, não poderá ser superior ao limite previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Anualmente, o valor limite para pagamento de diárias será divulgado na intranet do Tribunal pela COFIN até 15 de janeiro, considerando a atualização monetária do IPCA acumulado, e valerá para as diárias pagas durante o exercício financeiro.
Art. 3º O valor da diária de servidor que acompanha autoridade será de 80% sobre o valor da diária do membro do TRE-AM observando a limitação estabelecida pela LDO; assim, quando cabível o pagamento do adicional de deslocamento deverá obedecer o disposto no Anexo II.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE-AM
ANEXO I
(PORTARIA Nº 167, DE 4 DE MARÇO DE 2024)
TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS (LOCALIDADE 1*) | ||||
CARGO |
VALOR LOCALIDADE 1 |
CORTE DA LDO |
VALOR DA DIÁRIA |
ADICIONAL DE DESLOCAMENTO |
MEMBRO |
1.388,36 |
333,14 |
1.055,22 |
305,44** |
JUIZ ELEITORAL JUIZ AUXILIAR DIRETOR-GERAL |
1.318,95 |
263,73 |
1.055,22 |
305,44** |
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA E DEMAIS SERVIDORES |
763,60 |
0,00 |
763,60 |
597,06*** |
* Capital dos Estados, Distrito Federal e Municípios com mais de 200 mil habitantes;
** Na chegada ao destino, o valor de 1 (uma) diária somada com 50% do valor do adicional de deslocamento com corte de R$ 305,44 resulta em R$ 1.055,22 (valor limite da LDO 2024) e, no retorno, o valor de ½ (meia) diária somada com 50% do valor do adicional de deslocamento corresponde a R$ 833,05.
*** Na chegada ao destino, o valor de 1 (uma) diária somada com 50% do valor do adicional de deslocamento com corte de R$ 13,82 resulta em R$ 1.055,22 (valor limite da LDO 2024) e, no retorno, o valor de ½ (meia) diária somada com 50% do valor do adicional de deslocamento corresponde a R$ 687,24.
ANEXO II (PORTARIA Nº 167, DE 4 DE MARÇO DE 2024) | |||
TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS (LOCALIDADE 1*) | |||
CARGO |
VALOR LOCALIDADE 1 |
VALOR DA DIÁRIA ACOMPANHAMENTO** |
ADICIONAL DE DESLOCAMENTO |
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA E DEMAIS SERVIDORES |
763,60 |
844,70 |
516,48*** |
* Capital dos Estados, Distrito Federal e Municípios com mais de 200 mil habitantes; ** O valor da diária de acompanhamento de membro do TRE equivale a 80% da diária da autoridade com a limitação da LDO. *** Na chegada ao destino, o valor de 1 (uma) diária somada com 50% do valor do adicional de deslocamento com corte de R$ 94,40 resulta em R$ 1.055,22 (valor limite da LDO 2024) e, no retorno, o valor de ½ (meia) diária somada com 50% do valor do adicional de deslocamento corresponde a R$ 727,53. |
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 40, de 11.03.2024, p. 4-6.