Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 17, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor Leandro do Nascimento Ramos, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.302.062, lotado na Seção de Programação Financeira - SEPFIN/COFIN/SAO, para laborar em regime presencial no período de 20/12/2023 a 29/12/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TRE/AM nº 12/2021, que regulamenta a concessão de condições especiais de trabalho no âmbito do TRE/AM, como também a Portaria TRE/AM nº 456/2023, que dispõe acerca dos limites e critérios para realização do teletrabalho - ordinário e saúde - no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Eletrônico -SEI nº 0013149- 43.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor LEANDRO DO NASCIMENTO RAMOS, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.302.062, lotado na Seção de Programação Financeira - SEPFIN/COFIN/SAO, para laborar em regime presencial no período de 20/12/2023 a 29/12/2023.
§1º o servidor mencionado no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.
§2º fica resguardado remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 1.164, de 22/12/2023, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 30/12/2023 até 22/6 /2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Dário de Justiça Eletrônico.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 4, de 11.01.2024, p. 2-3.
(Prorrogado para o período de 10/6/2024 a 14/10/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 538/2024)
(Concessão do regime de teletrabalho inicial - Vide Portaria TRE/AM n. 7/2023)