Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 200, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria Conjunta nº 281/2021, que institui o Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais e designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do art. 2º, I, da Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO que o art. 23, III, da LGPD determina a indicação, pelas pessoas jurídicas de direito público que tratam dados pessoais, de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO o artigo 1º, I e II, da Resolução nº 363, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD a serem adotadas pelo Tribunais;
CONSIDERANDO o artigo 41 da Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que todos os setores institucionais são suportados por serviços ou sistemas tecnológicos, conferindo o caráter multidisciplinar da proteção e privacidade de dados pessoais e, por consequência, a necessidade de deliberação colegiada acerca dos projetos relativos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais (CGPPDP) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE-AM), responsável pela avaliação, adequação, implementação e aperfeiçoamento dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 2º O Comitê é órgão colegiado de assessoramento da Presidência, composto pelos seguintes membros:
I - Juíza ou Juiz Auxiliar da Presidência;
II - Juíza ou Juiz Auxiliar da Corregedoria;
III - Diretor Geral;
IV - Secretário de Tecnologia da Informação;
V - Secretário de Gestão de Pessoas;
VI - Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;
VII - Secretário Judiciário;
VIII - Assessoria de Gestão e Governança;
XI - Assessoria de Comunicação; e
X - Ouvidoria.
§ 1º Caberá ao Juiz Auxiliar da Presidência a coordenação do CGPPDP.
§ 2º As reuniões do CGPPDP serão convocadas pelo Coordenador ou a pedido de qualquer Membro.
§ 3º O Coordenador do CGPPDP designará um de seus assessores para atuar como secretário.
§ 4º Os membros designados, em suas ausências, serão representados pelos seus respectivos substitutos em suas Unidades Administrativas.
Art. 3º Compete ao CGPPDP:
I - avaliar os mecanismos de tratamento de dados pessoais existentes, propor e manter ações para adequação em conformidade com a LGPD;
II - propor e manter Políticas, Diretrizes, Estratégias e Metas para proteção e privacidade de dados pessoais no âmbito do TRE-AM, em conformidade com os dispositivos da LGPD;
III - desenvolver e coordenar os planos, projetos e inciativas para adequação do tratamento de dados pessoais no âmbito do TRE-AM, em conformidade com os dispositivos da LGPD;
IV - coordenar a realização do relatório de impacto de tratamento de dados pessoais, quando requerido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
V - manter no sítio do Tribunal na Internet, informação sobre as políticas, os requisitos e fundamentos para o tratamento de dados pessoais, os direitos do titular e as obrigações do Controlador/Operador;
VI - disponibilizar no sítio do Tribunal na Internet, o formulário para exercício do direito e registro das solicitações/reclamações do titular de dados pessoais;
VII - avaliar e aprovar a cláusula padrão e/ou adoção de termo de confidencialidade para os contratos e convênios onde haja tratamento de dados pessoais;
VIII - elaborar e coordenar o plano de comunicação e divulgação com vistas à LGPD;
XI - promover a educação, capacitação e conscientização para a proteção e privacidade de dados.
Art. 4º A Presidência do TRE-AM designará o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, em conformidade com o art. 41, da LGPD, a quem competirá:
I - aceitar as reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Parágrafo único. As informações para contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deverão estar disponibilizadas, de forma clara e objetiva, no sítio do TER-AM.
Art. 5º O CGPPDP proporá a criação de Grupos de Trabalho para estudo, elaboração e execução de projetos e estratégias para adequação e manutenção dos serviços e processos para o tratamento de dados pessoais em conformidade com as diretrizes da LGPD.
Art. 6º O CGPPDP deverá observar as diretrizes das Políticas de Segurança da Informação, Gestão de Riscos e de Continuidade de Serviços do TRE AM.
Art. 7º Fica revogada a Portaria TRE-AM nº 281, de 2 de junho de 2021.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 18 de março de 2024.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 48, de 21.03.2024, p. 7-8.