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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 247, DE 1º DE ABRIL DE 2024

Torna sem efeito o art. 3º da Portaria TRE/AM nº 50/2024, e designa, ad referendum do Pleno deste Tribunal, o Juiz Roberto Santos  Taketomi, Juiz da 32ª Zona Eleitoral/Manaus/AM; o Juiz Rosselberto Himenes, Juiz da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM e o Juiz Anésio Rocha Pinheiro, Juiz da 2ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para atuarem na fiscalização da propaganda eleitoral bem como no processamento e julgamento das respectivas representações e reclamações.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n. 64/90 e na Lei n. 9.504/97.

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer a competência jurisdicional dos Juízos Eleitorais do Município de Manaus, único no Estado do Amazonas onde há mais uma Zona Eleitoral, para processamento dos feitos eleitorais e de outros procedimentos relacionados às Eleições 2024,

CONSIDERANDO, por fim, o disposto nos procedimentos administrativos SEI n. 0000120- 86.2024.6.04.0000 e n. 0000384-11.2024.6.04.0063,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o art. 3º da Portaria TRE/AM nº 50 de 16 de janeiro de 2024.

Art. 2º Designar, ad referendum do Pleno deste Tribunal, o MM Juiz ROBERTO SANTOS TAKETOMI, Juiz da 32ª Zona Eleitoral/Manaus/AM; o MM Juiz ROSSELBERTO HIMENES, Juiz da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM e o MM Juiz ANÉSIO ROCHA PINHEIRO, Juiz da 02ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para atuarem na fiscalização da propaganda eleitoral bem como no processamento e julgamento das respectivas representações e reclamações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 58, de 09.04.2024, p. 5.