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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 265, DE 5 DE ABRIL DE 2024

Designa o servidor André Luiz Gomes da Silva, lotado na 31ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para exercer no período de 26/04/2024 a 10/05/2024, a função comissionada de Assistente I, FC-01, no Posto de Atendimento de Ipixuna/AM, da 45ª Zona Eleitoral - Guajará/AM, com atribuição de Coordenador de Posto de Atendimento, em substituição ao servidor Jarisson Alexandre Inácio de Souza.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 38, §1º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997,

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM nº 001/2012, com redação conferida pela Resolução TRE- AM n.º 21 de 10.08.2017, disciplinadora do procedimento de substituição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, de servidores ocupantes de Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.539/2017 que dispõe sobre a estrutura e funcionamento dos postos de atendimento ao Eleitor;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM nº 23/2017 que dispõe sobre a redefinição da área de jurisdição das zonas eleitorais no âmbito do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o SEI Nº 0005009-45.2024.6.04.0045,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o servidor ANDRÉ LUIZ GOMES DA SILVA, lotado na 31ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para exercer no período de 26/04/2024 a 10/05/2024, a função comissionada de Assistente I, FC-01, no Posto de Atendimento de Ipixuna/AM, da 45ª Zona Eleitoral - Guajará/AM, com atribuição de Coordenador de Posto de Atendimento, em substituição ao servidor JARISSON ALEXANDRE INÁCIO DE SOUZA.

Art. 2º. LOTAR o servidor designado no artigo 1º desta Portaria no Posto de Atendimento de Ipixuna/AM, da 45ª Zona Eleitoral - Guajará/AM, no período de 26/04/2024 a 10/05/2024.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 67, de 23.04.2024, p. 6-7.