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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 269, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Cessa a Portaria TRE n. 90/2024, e designa o Juiz de Direito de Entrância Inicial Michael Matos de Araújo, titular da 12ª ZE - Lábrea/AM, para responder, cumulativamente, pela 14ª ZE - Boca do Acre/AM, até ulterior deliberação.

(Tornada sem efeito pela Portaria TRE/AM n. 425/2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando as deliberações do Processo SEI nº 0004211-25.2024.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Cessar a Portaria TRE n. 90, de 1º de fevereiro de 2024, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial EMMANUEL ORMOND DE SOUZA, titular da 44ª ZE - Pauiní/AM, para responder, cumulativamente, pela 14ª ZE - Boca do Acre/AM, a partir de 1º de fevereiro de 2024, até ulterior deliberação.

Art. 2º Fica Designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial MICHAEL MATOS DE ARAÚJO, titular da 12ª ZE - Lábrea/AM, para responder, cumulativamente, pela 14ª ZE - Boca do Acre/AM, até ulterior deliberação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 62, de 15.04.2024, p. 3.