Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 269, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Cessa a Portaria TRE n. 90/2024, e designa o Juiz de Direito de Entrância Inicial Michael Matos de Araújo, titular da 12ª ZE - Lábrea/AM, para responder, cumulativamente, pela 14ª ZE - Boca do Acre/AM, até ulterior deliberação.
(Tornada sem efeito pela Portaria TRE/AM n. 425/2024)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando as deliberações do Processo SEI nº 0004211-25.2024.6.04.0000.
RESOLVE:
Art. 1º Cessar a Portaria TRE n. 90, de 1º de fevereiro de 2024, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial EMMANUEL ORMOND DE SOUZA, titular da 44ª ZE - Pauiní/AM, para responder, cumulativamente, pela 14ª ZE - Boca do Acre/AM, a partir de 1º de fevereiro de 2024, até ulterior deliberação.
Art. 2º Fica Designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial MICHAEL MATOS DE ARAÚJO, titular da 12ª ZE - Lábrea/AM, para responder, cumulativamente, pela 14ª ZE - Boca do Acre/AM, até ulterior deliberação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 62, de 15.04.2024, p. 3.