Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 315, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a competência dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus, para recebimento das prestações de contas anuais de que trata o art. 28 da Resolução TSE nº 23.607/2019 e art. 32, da Lei n. 9.096/95, objetivando a sua análise e julgamento, no que concerne aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que os Tribunais Regionais Eleitorais farão publicar a relação dos juízos competentes para o recebimento das contas dos órgãos municipais e zonais, nos termos do art. 28, § 2º., Resolução TSE n. 23.604/2019,
Considerando o disposto na Resolução TRE n. 03/2015, a qual disciplina a competência dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus, para recebimento das contas anuais de que trata o art. 32, da Lei n. 9.096/95, bem como a sua análise e julgamento, referentes aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus,
Considerando que a referida resolução dispõe que na medida que forem criadas novas agremiações partidárias, a sua distribuição recairá sobre as zonas eleitorais que tiverem menos partidos, observando-se a ordem decrescente das zonas,
Considerando que desde a publicação da Resolução TRE n. 03/2015 diversas agremiações alteraram suas nomenclaturas, fundiram-se, incorporaram-se ou foram extintos,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a tabela dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus competentes para análise e julgamento das prestações de contas anuais, referentes aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus disposta na Resolução TRE n. 03/2015, conforme tabela abaixo:
ZONA |
PARTIDOS |
||
1 |
CIDADANIA |
PV |
|
2 |
PL |
|
|
31 |
MDB |
PSDB |
|
32 |
PSB |
PRD |
|
37 |
PODE |
PATRIOTAS1 |
|
40 |
PDT |
PC do B |
|
58 |
PT |
SOLIDARIEDADE |
|
59 |
PTB2 |
AVANTE |
AGIR |
62 |
PSOL |
PSTU |
|
63 |
PROGRESSISTAS |
PMB |
PRTB |
65 |
REPUBLICANOS |
PMN |
DC |
68 |
PSD |
REDE |
|
70 |
PCB |
NOVO |
UNIÃO BRASIL |
1 O PATRIOTAS (51) fundiu-se com o PTB (14), resultado no Partido da Renovação Democrática - PRD em 9/11/2023.
2 O PTB (14), fundiu-se com o PATRIOTAS (51) resultado no Partido da Renovação Democrática - PRD em 9/11/2023.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 73, de 02.05.2024, p. 4-5, republicado em razão de incorreção na portaria publicada no DJE-AM n° 69, de 25.04.2024, p. 4-5.