Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 319, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Prorroga o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 1.002/2023, que concedeu o regime de teletrabalho à servidora Danielle Diniz Fiorio, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.782, lotada no cartório da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, pelo período compreendido entre o dia 1º/6/24 até 30/11/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho, bem como a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e ainda o teor do Processo Eletrônico SEI nº 0010138-07.2023.6.04.0032,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 1.002, de 20 de outubro de 2023, que concedeu o regime de teletrabalho à servidora DANIELLE DINIZ FIORIO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.782, lotada no cartório da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, pelo período compreendido entre o dia 1º/6/24 até 30/11/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 69, de 25.04.2024, p. 6.