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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 321, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Cessa os efeitos da Portaria TRE/AM n. 517/2022, e designa o Juiz de Direito de Entrância Inicial Charles José Fernandes da Cruz, titular da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, para exercer a titularidade do juízo da 17ª ZE - Humaitá/AM, para o biênio de 2024/2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando as deliberações do Processo SEI nº 0003225-71.2024.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria TRE/AM n. 517, de 1º de junho de 2022, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial BRUNO RAFAEL ORSI, para a titularidade da 17ª ZE - Humaitá /AM.

Art. 2º Fica Designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial CHARLES JOSÉ FERNANDES DA CRUZ, titular da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, para exercer a titularidade do juízo da 17ª ZE - Humaitá/AM, para o biênio de 2024/2026.

Art. 3º Fica estabelecido que a contagem para o biênio 2024/2026, seja a partir do dia 29 de junho de 2024, na referida Zona Eleitoral, que deverá comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 40-K da Resolução TRE/AM n. 32, de 19 de setembro de 2022.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 69, de 25.04.2024, p. 4.