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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 322, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor Luiz Eduardo Machado Pinheiro Salazar, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.825, para laborar em regime presencial no período de 5/5/2024 a 10/5/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; ainda a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do TRE/AM, bem como o teor do Processo Eletrônico SEI nº 0006149-55.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor LUIZ EDUARDO MACHADO PINHEIRO SALAZAR, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.825, lotado no Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - CEMEB, para laborar em regime presencial no período de 5/5/2024 a 10/5/2024.

§1º o servidor mencionado no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.

§2º fica resguardado remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 1.050, de 13/11/2023, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 11/5/2024 até 16/5 /2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Dário de Justiça Eletrônico.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 69, de 25.04.2024, p. 3.