Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 330, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Prorroga o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 1.132/2023, que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor Marcelo dos Santos Rego, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.742, lotado na Seção de Aquisições - SEAQ/CAPAT/SAO, cujo período dar-se-á a contar de 31/5/2024 até 30/11/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; bem como a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no TRE/AM, e ainda o teor do Processo Eletrônico SEI nº 0003000-85.2023.6.04.0000
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 1.132, de 13 de dezembro de 2023, que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor MARCELO DOS SANTOS REGO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.742, lotado na Seção de Aquisições - SEAQ/CAPAT/SAO, cujo período dar-se-á a contar de 31/5/2024 até 30/11/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 71, de 29.04.2024, p. 8.