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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 340, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Cessa os efeitos financeiros da Portaria nº 809/2016, e concede o Adicional de Qualificação decorrente de Curso de Pós-Graduação (stricto sensu) - Direito Eleitoral, no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento), ao servidor Luiz Eduardo Machado Pinheiro Salazar.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014; considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos financeiros, a partir do dia 11.04.2024, da Portaria nº 809/2016 de 12.09.2016, que concedeu o Adicional de Qualificação decorrente de Curso Superior de Graduação, no percentual de 5% (cinco por cento), ao servidor LUIZ EDUARDO MACHADO PINHEIRO SALAZAR.

Art. 2º CONCEDER o Adicional de Qualificação decorrente de Curso de Pós-Graduação (stricto sensu) - DIREITO ELEITORAL, no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento), ao servidor LUIZ EDUARDO MACHADO PINHEIRO SALAZAR, Técnico Judiciário, NI-C-13.

Art. 3º A percepção do referido Adicional é condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12.04.2024, condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

EVELYN ACORDI MAKAREM
Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 72, de 30.04.2024, p. 4.